A Justiça do Trabalho da Argentina decidiu suspender parte do controverso “decretaço” do presidente Javier Milei, referente à reforma trabalhista proposta por ele. A decisão, de caráter cautelar, aplica-se às medidas relacionadas às mudanças nas regras trabalhistas defendidas por Milei, que incluem aumento do período de experiência, participação em manifestações como motivo legal para demissões, e alterações no sistema de indenizações.
A ação foi movida por uma central sindical argentina, e a Justiça do Trabalho decidiu suspender a reforma até que a questão do foro apropriado seja devidamente resolvida. Milei argumenta que suas propostas visam modernizar as regras trabalhistas, facilitando e reduzindo os custos para os empresários demitirem funcionários.
As alterações propostas pelo presidente argentino incluem o aumento do período de experiência para oito meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e mudanças no sistema de indenizações para profissionais que deixam uma empresa. A Justiça Trabalhista suspendeu a implementação dessas mudanças enquanto a discussão sobre a instância judicial adequada continua.
O “decretaço” de Milei, anunciado em dezembro, visa reformar ou revogar mais de 350 normas em diversas áreas, desregulamentando serviços, flexibilizando o mercado de trabalho e revogando leis nacionais. A decisão judicial destaca a complexidade do tema e a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre qual instância judicial é mais apropriada para tratar da reforma proposta por Milei.
Fonte: CartaCapital