Justiça condena sindicalista a indenizar Paccola por danos morais

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A Justiça determinou que o presidente do Sindicato dos Agentes Socioeducativos de Mato Grosso, Paulo Cesar de Souza, pague uma indenização de R$ 5 mil ao ex-vereador Marcos Paccola (Republicanos) por danos morais. A condenação ocorreu devido a declarações feitas por Paulo Cesar em uma entrevista após a morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, que foi atingido por três disparos efetuados por Paccola durante uma confusão em 2022, em Cuiabá.

Na ação judicial, Paccola alegou que Paulo Cesar afirmou na entrevista que Miyagawa era amigo do ex-vereador e que ele havia vendido uma pistola ao agente socioeducativo. Embora o sindicalista tenha argumentado que não houve calúnia, difamação ou injúria em suas declarações, o juiz João Filho de Almeida Portela, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, considerou que as falas de Paulo Cesar iniciaram uma série de comentários prejudiciais à imagem de Paccola.

O juiz destacou que o direito à honra visa proteger a dignidade pessoal, e as declarações de Paulo Cesar resultaram em ofensas adicionais à imagem de Paccola, além das que ele já havia enfrentado devido à situação ocorrida. Diante disso, o juiz determinou o pagamento de R$ 5.000,00 como indenização por danos morais.

Fonte: MidiaNews

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