A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ações Civel e Popular, determinou nesta segunda-feira (19) que o município de Cuiabá abra, no mínimo, 10 novos postos de vacinação contra covid-19 voltados à vacinação dos grupos prioritários. O prazo é de três dias a contar da determinação.
Os postos deverão atender às populações dos bairros Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil que ficam mais distanates do Centro.
O locais de atendimento à população devem ser amplos, não se restringindo a determinadas modalidades, como drive-thru.
O Município tem 24 horas, a contar da notificação, para incluir nos autos relação dos locais escolhidos para os novos pontos de vacinação, com endereço e linhas de transporte público coletivo que servem cada região. O descumprimento da liminar implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$100 mil, ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Além da multa, será aberto processo de responsabilização civil, penal e por improbidade administrativa; inclusive afastamento do cargo em desfavor do prefeito.
A determinação atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) – veja decisão na íntegra AQUI.
De acordo com a liminar, proposta pela 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Individual e Coletiva da Pessoa Idosa e da O Município deverá informar nos autos, no prazo de 24 horas, os locais escolhidos para os novos pontos de vacinação, com endereço e linhas de transporte público coletivo que servem cada região.