Lei Maria da Penha: Primeira-dama de MT reforça compromisso de lutar contra a violência doméstica

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Nesta segunda-feira (07.08), a Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 17 anos desde que foi sancionada. A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, que tem atuado em defesa das mulheres em situação de violência doméstica, publicou uma foto com a  farmacêutica bioquímica, autora do livro ‘Sobrevivi’, Maria da Penha Maia Fernandes.

Vítima de violência doméstica, Maria da Penha percorreu vários caminhos até a conquista da lei. Em 2006 a legislação foi batizada com seu nome em reconhecimento à luta contra a violação dos direitos humanos e das mulheres.

“Resgatei essas fotos para homenagear essa mulher incrível que tive a honra de conhecer. Aproveito ainda para reforçar o compromisso de fortalecer a aplicação da lei, garantindo que as vítimas tenham acesso a recursos de apoio e acolhimento. Seguiremos firmes na luta, combatendo qualquer tipo de violência doméstica”, manifestou a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.

Na próxima quarta-feira (09.08), a primeira-dama, juntamente com o governador Mauro Mendes, a Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e o secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp), coronel César Roveri, lançam oficialmente o programa SER Família Mulher.

O programa prevê auxílio moradia no valor de R$ 600 vai amparar mulheres em situação de medida protetiva, bem como acompanhamento familiar e acesso a qualificação profissional. O programa foi projetado pela primeira-dama do Estado e será um avanço para encorajar mulheres em situação de violência doméstica a denunciar e sair de perto do agressor.

“Estou muito feliz por essa conquista. Nós sabemos que muitas vítimas se mantêm reféns, na maioria das vezes, pela condição financeira e esse auxílio é apenas um ponto de apoio, um recomeço para que elas se encorajem a denunciar o criminoso. Desse modo, com uma rede, vamos garantir que a vítima se mantenha em segurança”, ratificou Virginia Mendes.

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