Na última segunda-feira (26), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, proferiu uma decisão que absolveu um motorista das acusações de embriaguez ao volante, mas o condenou por oferecer suborno a um policial militar durante uma blitz. A sentença foi publicada no Diário de Justiça.
O incidente ocorreu em 21 de julho de 2018, por volta de 1h10, durante uma blitz na Avenida Tenente Coronel Duarte, na capital mato-grossense. O 2° Sargento Giancarlo Amorim da Silva flagrou Max Henrique Ferreira da Silva dirigindo um Chevrolet Celta sob influência de álcool. Max teria oferecido R$ 500 ao policial para que ele omitisse o ocorrido, mas acabou sendo encaminhado à delegacia.
Embora tenha sido absolvido da acusação de embriaguez ao volante, Max foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias multa pelo crime de corrupção ativa. O juiz concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.
A defesa de Max argumentou que a denúncia foi genérica e questionou a falta de provas concretas do crime de corrupção ativa, ressaltando que apenas os depoimentos dos policiais foram considerados. No entanto, o juiz destacou que os relatos dos agentes foram detalhados e suficientes para comprovar a conduta ilícita do acusado.
O magistrado também observou que, apesar de Max ter realizado o teste do bafômetro, a presença de álcool no sangue não é, por si só, indicativo de alteração da capacidade psicomotora. Portanto, não houve uma base probatória consistente para a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
Em suma, a decisão judicial reflete a complexidade do caso e destaca a importância da investigação minuciosa para a aplicação da justiça.
Fonte: GazetaDigital