MP Exige Pagamento de R$ 190 Mil por Crime Ambiental em Chá Revelação

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Tangará da Serra, está movendo uma ação contra os responsáveis por tingir uma cachoeira de azul durante um chá revelação realizado em 2022. O episódio, que ocorreu na Cachoeira Queima-pé, ganhou destaque internacional na época.

O evento ocorreu na queda d’água situada em uma área privada, frequentemente utilizada para eventos alugados.

O MPMT exige que o acionado seja condenado a pagar R$ 89.826,52 como compensação por danos ambientais materiais, além de uma indenização não inferior a R$ 100 mil por danos ambientais extrapatrimoniais. Também requer que o réu seja obrigado a não causar novos danos ao meio ambiente, especificamente abstendo-se de lançar substâncias químicas em corpos d’água naturais para alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental.

Conforme investigado durante o inquérito civil conduzido pelo MPMT, a cachoeira está situada em uma propriedade privada, comumente utilizada para eventos de terceiros. Em 25 de setembro de 2022, a cachoeira foi cedida a um casal para o chá revelação. O proprietário do local afirmou não ter conhecimento sobre o produto utilizado para colorir a água, que foi providenciado por um parente dos organizadores do evento.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) emitiu uma multa contra o requerido por lançar substância química em pó em um curso d’água natural para alterar sua cor, sem a devida autorização. O documento foi incluído na Ação Civil Pública. O réu admitiu ter utilizado um produto chamado “Lagoa Azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal da compra nem a embalagem do produto às autoridades ambientais.

Ademais, um relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT destacou diversas consequências prejudiciais ao meio ambiente. Entre elas, mencionou que o corante utilizado poderia ser adicionado a diversos corpos d’água, desde que não houvesse fluxo aberto de água; que a introdução do produto alterou a cor do Rio Queima-Pé, em desacordo com os padrões de qualidade de água doce estabelecidos pela Resolução Conama 357/2005; e que isso configura um dano ambiental direto devido à alteração das características físicas da água do rio.

Fonte: GazetaDigital

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