A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou a concessão do benefício da justiça gratuita ao prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, em um caso de ressarcimento milionário. O prefeito foi condenado a ressarcir R$ 10 milhões em uma ação de improbidade administrativa.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do agravo interno, salientou que a primeira instância já havia indeferido o pedido do prefeito, considerando seu patrimônio e renda significativos. Zé do Pátio recebeu R$ 240.000,00 em 2018 como subsídio do Município de Rondonópolis e possui diversos bens, incluindo casas, terrenos, ações e participação em sociedades limitadas.
A decisão da Justiça de Mato Grosso, proferida pelo juiz Francisco Rogério Barros, foi baseada em irregularidades em um pregão de 2010 para a contratação de serviços técnicos na recuperação de créditos do município. Além do prefeito, a servidora pública Regina Celi Marques Ribeiro de Souza e outros foram condenados. O MPE apontou que os serviços contratados deveriam ser realizados por servidores municipais, e a licitação foi considerada irregular.
Peter Paulo