O governo brasileiro, sob a administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deu um passo importante na luta pela igualdade salarial entre homens e mulheres com a sanção do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611. Este decreto estabelece medidas de transparência e igualdade salarial, aplicáveis a empresas com 100 ou mais empregados, localizadas no Brasil.
As empresas são obrigadas a publicar um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em suas páginas na internet e redes sociais. Este relatório deve detalhar a remuneração de cada cargo ou ocupação, abrangendo todos os componentes salariais, como o salário contratual, gratificações, comissões, horas extras, entre outros. Estes relatórios, que devem manter o anonimato dos empregados e estar em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais, devem ser enviados através de uma ferramenta digital fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicados nos meses de março e setembro.
Se o Ministério do Trabalho e Emprego identificar desigualdades salariais e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas serão obrigadas a elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. Este plano deve incluir medidas concretas, metas e prazos, além de programas de capacitação sobre equidade de gênero no trabalho e promoção da diversidade e inclusão. A participação de representantes sindicais e dos empregados na elaboração e implementação do plano é garantida.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará uma ferramenta digital para o envio dos relatórios e monitorará os dados e o impacto das políticas públicas relacionadas à igualdade salarial. Um canal específico para denúncias de discriminação salarial também será estabelecido, reforçando o compromisso do governo com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Essas medidas representam um avanço significativo na luta pela igualdade de gênero no Brasil, assegurando maior transparência e responsabilização das empresas no que diz respeito à equidade salarial entre homens e mulheres.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.
Leia a lei na integra:
LEI Nº 14.611, DE 3 DE JULHO DE 2023
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.611-de-3-de-julho-de-2023-494137808
Por Peterson Prestes