Em uma medida que visa tornar mais eficiente e flexível o uso do cartão alimentação fornecido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um novo decreto foi publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. A principal novidade é que agora a portabilidade de valores creditados em contas individuais para aquisição de refeições ou alimentos passará a ser de responsabilidade das instituições que gerem essas contas de pagamento.
Detalhamento da Portabilidade
A publicação esclarece que o trabalhador poderá solicitar a transferência de valores entre contas e que esse serviço deve ser oferecido de forma gratuita. A mudança só é válida para transferências entre instituições de pagamento que operem com o mesmo tipo de produto e tenham a mesma natureza. Ou seja, o saldo e todos os montantes que forem posteriormente creditados na conta do trabalhador poderão ser transferidos.
Diretrizes para Saúde e Nutrição
Além disso, o decreto também trouxe uma mudança relevante relacionada à saúde dos trabalhadores. Agora, as empresas e instituições que participam do PAT deverão oferecer programas de promoção e monitoramento da saúde. A meta é fomentar uma melhor segurança alimentar e nutricional, incentivando hábitos alimentares mais saudáveis. Diretrizes e metas específicas serão elaboradas para essas iniciativas.
Fim do Cashback no PAT
Uma outra alteração importante é a proibição do uso de programas de recompensa, conhecidos como cashback, nas transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação por meio do PAT.
Negociações Coletivas
Vale ressaltar que as novas regras também preveem a possibilidade de a portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos ser parte de acordos ou convenções coletivas.
As mudanças no PAT refletem uma tentativa de modernizar e tornar mais eficiente o sistema de benefícios alimentares para trabalhadores, ao mesmo tempo que se busca incentivar práticas mais saudáveis e equilibradas de consumo. O decreto representa um marco nas relações de trabalho e abre novas possibilidades tanto para empregadores quanto para empregados.
Peterson Prestes