Juiz de Cuiabá recusa pedido de sigilo em ação de indenização movida por menor envolvida em caso Isabele Ramos

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O juiz Alexandre Elias Filho, atuante na 7ª Vara Cível de Cuiabá, recusou na última segunda-feira (31) a solicitação para que tramitasse em segredo de justiça uma ação de indenização. O processo foi movido pela menor responsável pela morte da adolescente Isabele Ramos e sua irmã. As menores são representadas legalmente pelo pai.

O litígio tem como parte ré uma usuária do Instagram, que supostamente teria enviado mensagens ofensivas às menores. Segundo a ação, as irmãs sofreram “múltiplos ilícitos de natureza cível e criminal” na plataforma social, ocorridos no dia 22 de janeiro de 2023.

A defesa das menores argumentou que o processo deveria ser mantido em sigilo, uma vez que envolve crianças e adolescentes. No entanto, o juiz Elias Filho rejeitou o argumento. Ele fundamentou sua decisão na premissa constitucional que prevê a publicidade dos atos processuais, visando a transparência das atividades jurídicas.

Para o magistrado, o fato do processo envolver uma reivindicação indenizatória resultante de alegadas mensagens ofensivas não configura exposição da intimidade das partes requerentes, e portanto, não há justificativa para impor o sigilo.

Elias Filho também considerou que a defesa não apresentou argumentos suficientes para a solicitação do sigilo, já que não foram indicados danos específicos causados às menores, além da simples alegação de que elas são menores de idade.

Na conclusão de sua decisão, o juiz enfatizou a importância de manter a publicidade do processo, em concordância com o princípio de transparência, e negou o pedido de sigilo.

Retrospectiva do Caso Isabele Ramos: Principais Pontos do Processo

Na noite de 12 de julho, Isabele Ramos, então com 14 anos, perdeu a vida de forma trágica, atingida por um disparo de uma pistola 380 dentro da residência de uma amiga no Condomínio Alphaville, em Cuiabá. As duas jovens, ambas residentes do mesmo condomínio, estavam juntas para preparar um bolo quando ocorreu o incidente fatal.

Durante as investigações, surgiram suspeitas de que a cena do crime havia sido alterada. Conforme relatos, a suíte onde o corpo de Isabele foi encontrado apresentava uma limpeza incompatível com uma morte causada por disparo de arma de fogo, que normalmente resulta em grande quantidade de sangue.

Adicionalmente, a arma que disparou o tiro fatal não estava próxima ao corpo quando as autoridades chegaram. Também foi relatado que outros armamentos, que se encontravam na mesa, foram retirados do local antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Curiosamente, durante o chamado de emergência para o Samu, o pai da jovem que disparou a arma, Marcelo Cestari, afirmou que Isabele havia sofrido uma queda e batido a cabeça, um relato que contradizia a cena encontrada pelo médico neurocirurgião Wilson Guimarães Novais.

O contexto que levou ao disparo foi relatado na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE): o genro de Marcelo Cestari, um jovem de 17 anos, havia trazido a arma que estava sendo guardada pela filha no andar superior da casa. Porém, desviando o trajeto, a jovem levou a arma até o banheiro de seu quarto, onde encontrou Isabele. A Politec concluiu que a arma estava a uma distância entre 20 a 30 centímetros do rosto da vítima no momento do disparo.

Em janeiro de 2021, a jovem responsável pelo disparo foi condenada a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso. No entanto, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça revisou o caso em junho do mesmo ano, alterando a condenação para homicídio culposo e substituindo a internação por liberdade assistida.

Recentemente, após a conclusão da medida socioeducativa, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, encerrou o processo contra a jovem. Paralelamente, seus pais respondem a um processo por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor, fraude processual e corrupção de menores. Além disso, o ex-namorado da jovem foi condenado a prestar serviços comunitários por porte ilegal de arma de fogo.

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