Perri rejeita pedido de Emanuel para adiar julgamento da intervenção

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O desembargador Orlando de Almeida Perri negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para retirar da pauta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça o processo que trata da intervenção na Saúde. O julgamento foi iniciado em 23 de fevereiro e a continuidade está marcada para quinta-feira (9).

Perri e mais quatro desembargadores votaram para que a intervenção seja retomada. Restam os votos de oito magistrados do Órgão Especial.

Emanuel entrou pessoalmente com uma petição para ser aceito como “terceiro interessado” no processo movido pela Procuradoria Geral de Justiça para que o Estado faça intervenção na administração direta e indireta da Secretaria Municipal de Saúde. A Prefeitura de Cuiabá já atua como parte no processo.

A defesa do prefeito pedia “a retirada de pauta do processo, a fim de que seja oportunizado à defesa técnica do peticionário agendar audiência para despacho de memoriais com os e. julgadores”.

Na decisão, dada na terça-feira (7) à noitem Perri classificou como “insólita” a petição do prefeito, não pelo interesse dele no resultado do julgamento, mas pelo momento em que foi apresentada.

“Verifica-se que o Prefeito Municipal pretende redarguir os fundamentos por mim aduzidos em meu voto proferido quando do julgamento da Representação Interventiva, realizado em 23/2/2023, questionando, inclusive, o embasamento jurídico adotado”, escreveu o magistrado.

Para o desembargador, a figura de “terceiro interessado” não tem previsão no Regimento Interno do Tribunal de Justiça para esse tipo de caso, de “representação interventiva”.

“In casu, o processo está em julgamento, sendo que a sessão do dia 9/3/2023 trata-se apenas de sua continuidade – em razão do pedido de vista compartilhada dos Desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva –, não sendo possível retirar o processo de pauta, especialmente pela justificativa apresentada pelo peticionante, segundo o qual pretende agendar audiência para despachar memoriais com os eminentes julgadores”, avaliou.

Para Perri, “a intenção da defesa técnica do Prefeito Municipal não é “despachar” seus memoriais, porquanto ficou claro que sua intenção não é outra senão rebater o voto por mim proferido – inclusive mencionando diversos trechos de meu pronunciamento –, trazendo novos argumentos e justificativas não apresentadas pelo Município de Cuiabá em suas informações”.

O desembargador ainda apontou que Emanuel poderia ser aceito no processo como “amicus curiae”, ou amigo da Corte, “ntes da liberação do processo para pauta, e não após o início do julgamento, sobretudo quando sua manifesta intenção é rebater os argumentos por mim aduzidos, com a nítida e deliberada intenção de influenciar o posicionamento dos demais julgadores, às vésperas da sessão”.

Midia Jur

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