Prazo para Emissão da Nova Carteira de Identidade Nacional Encerra nesta Quinta-feira (11)

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que o prazo para os estados iniciarem a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) encerra nesta quinta-feira (11). A data, estabelecida pela Lei nº 14.534/23, que designa o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade, foi prorrogada a pedido dos estados, inicialmente prevista para 6 de dezembro.

A CIN unifica o Registro Geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do CPF, proporcionando melhorias nos cadastros administrativos, fortalecimento das verificações das Forças de Segurança Pública e redução de problemas relacionados a fraudes no Brasil. Até 28 de novembro de 2023, 13 estados já haviam iniciado a emissão do novo documento.

A nova identidade, regulamentada pela Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, estabelece o CPF como número único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Antes, cada cidadão podia ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a implementação da CIN, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.

A mudança visa reduzir a probabilidade de fraudes, uma vez que a nova identidade elimina a possibilidade de uma mesma pessoa possuir diferentes números de RG por estado, além do CPF. A CIN apresenta um QR Code que permite verificar a autenticidade do documento por meio de smartphones e conta com um código de padrão internacional chamado MRZ, semelhante ao utilizado em passaportes.

O RG, de acordo com o governo, deve gradativamente perder sua utilidade nos cadastros, enquanto a população pode obter a nova identidade na Secretaria de Segurança Pública do estado desejado. Para a emissão, será necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, e a primeira via da CIN e renovações, tanto em papel quanto em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas, conforme a Lei 7.116/83. A segunda via é paga, com a taxa variando de estado para estado. A nova CIN é obrigatória, e embora a antiga carteira de identidade mantenha sua validade até 28 de fevereiro de 2032, apenas a nova será aceita após essa data.

Fonte: G1

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