O procurador de Justiça Jorge da Costa Lana manifestou contrário ao recurso do Ministério Público do Estado (MPE) que pede que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo tribunal do júri. Letícia é ré por atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia, em 2018.
Para o procurador, deve ser mantida a decisão que estabelece que Letícia deve ser julgada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Jorge Lana atende a um pedido da defesa de Letícia, feita pelo advogado Giovani Santin.
A manifestação foi encaminhada ao desembargador Orlando de Almeida Perri, que é relator do caso na Primeira Câmara Criminal, nesta quarta-feira (3).
“O parecer é pelo improvimento do recurso em sentido estrito interposto pelo parquet. Alternativamente, manifesta-se pelo acolhimento da preliminar de prescrição arguida pela defesa em sede de contrarrazões, bem como pelo afastamento da qualificadora do ‘perigo comum’, considerando a incompatibilidade com o dolo eventual arguido”, disse o procurador.
Manifestação do procurador
Um dos principais pontos levantados pelo procurador é de que não há provas contundentes de que Letícia Bortolini estaria bêbada e em alta velocidade no momento em que atropelou o verdureiro.
Segundo a manifestação, os depoimentos das testemunhas do caso são divergentes.
“Neste ponto salta aos olhos as divergências nas declarações da testemunha, inclusive com relação ao marido da vítima. Inicialmente a testemunha declarou que viu que a ré estava acompanhada de um homem, mas não foi capaz de reconhecer Aritony pois não o viu na delegacia. Posteriormente, apontou que o marido da ré foi encaminhado ao ‘CISC’ e estava em visível estado de embriaguez”, consta em trecho do documento.
Aritony de Alencar Menezes, marido de Letícia, é médico e estava no banco de passageiros no momento do atropelamento.
Quanto à embriaguez, Letícia e o marido afirmaram que ela não ela ingeriu bebida alcoólica no dia. A declaração é contrariada pela testemunha do caso, o polícia militar Rafael Cardoso, que disse que Letícia, no dia do fato, estava com “olhos vermelhos; desordem nas vestes; hálito alcoólico e ironia”.
No entanto, o procurador pontou que os fatos alegados pelo PM não foram “repassados por outras guarnições e não verificados pelo próprio policial subscritor”.
O procurador argumentou que no entendimento do “Tribunal Superior é necessário que exista comprovação mínima dos indicativos do dolo eventual para que a análise da sua ocorrência ou não seja feita pelo conselho de sentença”.
O caso
O caso aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h30, na Avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do Bairro Cidade Verde.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPE, após atropelar o verdureiro, a médica deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.
Consta ainda que Letícia Bortolini conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Midia News