Produção de petróleo e gás natural em junho registra recorde

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Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a norma que atualizou os protocolos de coleta, testes e análises para o diagnóstico de doenças. Entre as alterações, destaca-se a permissão concedida a farmácias e consultórios isolados para a execução de exames clínicos em etapa única, com objetivo de triagem.

Anteriormente, as farmácias estavam autorizadas a realizar somente testes de covid-19 e glicemia. Com a atualização, a lista de exames clínicos para triagem expandiu para mais de 40 tipos, incluindo o teste de antígeno NS1 para detecção de dengue, por exemplo.

De acordo com o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução estabelece as farmácias como um ponto inicial no sistema de saúde do país. Atualmente, a associação já registra mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

Sergio explicou que a pandemia de covid-19 foi um fator crucial para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, detalhou.

Exame Toxicológico

A nova regra não apenas estendeu os exames clínicos além dos laboratórios, mas também incorporou na norma os laboratórios de anatomia patológica e de toxicologia, que estavam ausentes na regulamentação anterior. Isso possibilitou progresso em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

De forma geral, a resolução estabeleceu três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – formado por farmácias e consultórios isolados – foi autorizado a realizar exames que não necessitem de instrumento de leitura para os resultados e que lidem com material biológico primário, ou seja, que não precisem de procedimento para obtenção.

Todos os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram limitados aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que compõem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Parâmetros Técnicos

Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.

A relação contratual entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Também foram estabelecidas as normas de envio dos materiais biológicos para laboratórios estrangeiros, como a necessidade de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

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