Professor de Sorriso é Preso por Estupro de Vulnerável e Assédio Sexual Contra Estudante

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Rear view of large group of students raising their arms to answer the question on a class at elementary school.

Um professor de 54 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Sorriso, no Mato Grosso, na tarde de quinta-feira (14), por estupro de vulnerável e assédio sexual contra uma estudante de 12 anos.

O crime aconteceu dentro da sala de aula de uma escola municipal, no bairro Jardim das Acácias. Segundo a denúncia, o professor pediu que a aluna se dirigisse até a lousa interativa para uma atividade e, nesse momento, ele passou a mão no corpo da vítima.

Após a denúncia, a equipe do Núcleo de Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso da delegacia fez diligências para localizar o professor, que foi preso dentro da Secretaria de Educação do município.

A estudante foi ouvida em escuta especializada com uma psicóloga, com anuência da mãe, e relatou a situação ocorrida na escola. Ela citou ainda outros episódios de assédio sexual por parte do suspeito, com toques inapropriados, aliciamento verbal e olhares lascivos.

Durante interrogatório, o professor negou os fatos e disse que a denúncia é um ‘complô’ das estudantes por não terem sido bem avaliadas por ele.

Diante dos elementos colhidos, a delegada Jéssica Assis autuou o suspeito em flagrante pelos crimes de assédio sexual e estupro de vulnerável.

“Está configurado o dolo específico de satisfazer a lascívia própria e o ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta”, explicou a delegada.

A delegada também destacou a importância da denúncia de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes. “É importante que as vítimas denunciem esses crimes, para que os responsáveis sejam punidos e para que outras crianças não sejam vítimas”, disse.

O crime de estupro de vulnerável é previsto no artigo 217-A do Código Penal e pode ser punido com pena de reclusão de 8 a 15 anos. O crime de assédio sexual é previsto no artigo 216-A do Código Penal e pode ser punido com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

O professor foi encaminhado para a cadeia pública de Sorriso, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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