Projeto que torna crime “discriminar” políticos é aprovado com 2 de MT – veja nomes

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O projeto de lei que torna crime “discriminar” políticos, familiares e outros cidadãos investigados foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (14). De Mato Grosso, apenas Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), e Ana Flavia Rodrigues, a Flavinha (MDB), votaram a favor do texto.

O texto inicial foi proposto pela deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, envolvidos em crimes investigados na Operação Lava Jato. O projeto diz que serão punidos “os crimes resultantes de
discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta” ou pessoa que esteja sob qualquer tipo de investigação.

A punição também vale para quem discriminar essas mesmas pessoas na hora de abrir conta em banco ou conceder crédito. A “blindagem” vale ainda para familiares, assessores e para as empresas dos políticos.

O projeto previa a criminalização de outros tipos de “discriminação”, em especial a injúria, contra políticos e pessoas ligadas a eles, mas isso foi retirado no substitutivo do deputado Claudio Cajado (PP-BA), aprovado no Plenário. Agora, segue para o Senado Federal e ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os deputados Amália Barros, Abílio Brunini e Coronel Fernanda, os três do PL, e ainda Fabio Garcia e Coronel Assis, votaram contra o projeto. O deputado José Medeiros (PL) não participou da votação.

De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem cometer discriminação ou negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.

Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).

Veja aqui a votação completa

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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