O projeto de lei que torna crime “discriminar” políticos, familiares e outros cidadãos investigados foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (14). De Mato Grosso, apenas Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), e Ana Flavia Rodrigues, a Flavinha (MDB), votaram a favor do texto.
O texto inicial foi proposto pela deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, envolvidos em crimes investigados na Operação Lava Jato. O projeto diz que serão punidos “os crimes resultantes de
discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta” ou pessoa que esteja sob qualquer tipo de investigação.
A punição também vale para quem discriminar essas mesmas pessoas na hora de abrir conta em banco ou conceder crédito. A “blindagem” vale ainda para familiares, assessores e para as empresas dos políticos.
O projeto previa a criminalização de outros tipos de “discriminação”, em especial a injúria, contra políticos e pessoas ligadas a eles, mas isso foi retirado no substitutivo do deputado Claudio Cajado (PP-BA), aprovado no Plenário. Agora, segue para o Senado Federal e ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os deputados Amália Barros, Abílio Brunini e Coronel Fernanda, os três do PL, e ainda Fabio Garcia e Coronel Assis, votaram contra o projeto. O deputado José Medeiros (PL) não participou da votação.
De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem cometer discriminação ou negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.
Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
Com informações da Agência Câmara de Notícias.