Reforma Tributária pode forçar prestadores de serviços a aumentar preços, alerta OAB-MT

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A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Comissão de Direito Tributário divulgaram uma nota com tom de preocupação a respeito da Reforma Tributária (PEC nº 45/2019), aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, na última semana.

Para a OAB-MT, três pontos merecem mais discussões na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em especial o aumento na alíquota dos serviços prestados por profissionais liberais.

A nota é assinada pelas presidentes e vice-presidentes da OAB-MT e da Comissão de Direito Tributário – Gisela Cardoso, José Carlos Guimarães Júnior, Daniele Fukui Rebouças e Christiano Gonçalves de Souza, respectivamente.

 

PEC nº 45/2019 propõe, de forma geral, a criação de um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA). São dois tipos deste tributo – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o ICMS e o ISS dos Estados e Municípios, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que unificará o PIS, Cofins e IPI. O primeiro será gerido pela União, e o segundo pelo Conselho Federativo, composto por representantes dos Estados e municípios.

Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), de caráter federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde.

O primeiro ponto destacado pela OAB-MT é que a criação de um IVA dual ameaça a autonomia da competência financeira entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de não conferir segurança quanto ao bem-estar da sociedade, ao ferir a cláusula pétrea do pacto federativo assegurado na Constituição Federal e que não pode ser alterado pela PEC.

“Embora a Constituição Federal de 1988 contemple a possibilidade de emendas em seu texto originário, […], é importante destacar que com objetivo de preservar os direitos e garantias fundamentais, prevê […] as cláusulas denominadas pétreas, elencando os casos que não podem ser modificados nem mesmo por meio de proposta de emenda à constituição, dentre os quais se destaca o pacto federativo. […]. Assim, os entes federados (União, Estados, Distrito Federa e Municípios) possuem autonomia financeira, política e administrativa”, explica.

A Ordem destaca, em segundo ponto, que a falta de isonomia na tributação entre os Estados põe em xeque a segurança jurídica aos contribuintes que fizeram seus investimentos.

Já no terceiro e último ponto, a OAB-MT chama a atenção para a alíquota que será cobrada dos prestadores de serviços pelo IBS, que substituirá o ISS. Os profissionais liberais, como advogados, jornalistas e contadores, pagam atualmente entre 2% a 5%. Com a nova forma de tributação, a entidade destaca que a alíquota do imposto será de 30 a 35%.

“É evidente que eventual aumento de carga tributária, ou caso não seja contemplada regras tributárias que contemplem a diferenciação, a ausência de observância da isonomia nestes casos, resultará no aumento do custo final da remuneração a ser paga para se obter tal prestação de serviço, uma vez que o profissional liberal, para se manter dignamente e prestar um serviço com o grau de zelo que se espera, irá repassar um custo tributário majorado ao seu destinatário [cliente]”, pontua.

A entidade pede uma adequação tributária na cobrança do IBS para os profissionais liberais e aponta que, sem alteração, “o impacto acabará recaindo sob a classe média brasileira”.

Mídia Jur

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