Segundo pedido de Emanuel para barrar intervenção é negado pelo STJ

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou um segundo pedido da Prefeitura de Cuiabá para revogar a intervenção do Governo na Secretaria Municipal de Saúde da capital. A decisão, que foi dada na noite desta segunda-feira (20), ainda não teve o conteúdo publicado.

Na última terça (14), a ministra Maria Thereza já havia negado uma liminar para a prefeitura com o argumento de que o recurso revela “incoformismo” do município-autor com a decisão da intervenção. Ela pediu em seguida um parecer do Ministério Público Federal. Em seguida, o processo deve ser analisado em plenário do STJ.

A intervenção na pasta de saúde de Cuiabá, que foi determinada em decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, começou na última quarta-feira (15), após a Assembleia Legislativa aprovar o decreto elaborado pelo Governo.

O pedido de intervenção foi elaborado pelo Ministério Público Estadual, que apontou diversas irregularidades na gestão municipal da Saúde, como falta de médicos e remédios, além do descumprimento de decisões judiciais.

O documento decreta a intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde até o dia 12 de junho de 2023, com a finalidade de reorganizar a administração do setor e cumprir decisões judiciais que determinam a realização de cirurgias, disponibilização de consultas e medicamentos, entre outras demandas reprimidas da saúde pública municipal.

O nome escolhido pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) para chefiar a intervenção é da servidora do município de Cuiabá, Danielle Carmona Bertucini, que é enfermeira e coordenou diversos setores da saúde da capital e foi secretária executiva da Secretaria de Estado de Saúde no período de 2019 a 2021.

“À interventora são conferidos amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, expedir determinações aos seus subordinados e demais servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da administração e prestação dos serviços públicos de saúde no Município de Cuiabá”, estabelece o decreto.

Midia Jur

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