Seguro-Desemprego em 2024: Novos Valores e Procedimentos para Solicitar o Benefício

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual do seguro-desemprego, estabelecendo os valores para 2024. Os beneficiários receberão entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% em 2023 e o último reajuste do salário-mínimo. Esses novos valores entraram em vigor em 11 de janeiro.

Cálculo do Seguro-Desemprego em 2024: O cálculo do benefício é baseado no salário médio dos últimos três meses antes da demissão. O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412. Trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.402,65 têm direito ao benefício máximo de R$ 2.313,74.

Tabela do Seguro-Desemprego para 2024:

  • Até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10.
  • Acima de R$ 3.402,65: O valor será invariável de R$ 2.313,74.

Quem Pode Receber o Seguro-Desemprego?

  • Trabalhadores (incluindo domésticos) dispensados sem justa causa em regime CLT.
  • Aqueles que saíram do emprego em dispensa indireta, devido à falta grave do empregador.
  • Benefício também se aplica a quem teve o contrato suspenso por participação em programa de qualificação profissional, pescador profissional no período defeso e trabalhador resgatado de condição semelhante à de escravo.

Documentos Necessários para Solicitar:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador na dispensa sem justa causa).
  • Número do CPF.

Duração do Benefício:

  • 6 meses de trabalho comprovados: 3 parcelas.
  • 12 meses de trabalho comprovados: 4 parcelas.
  • Mais de 24 meses de trabalho comprovados: 5 parcelas.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  • Portal www.gov.br.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (mediante agendamento pela central 158).

Importante:

  • Não é permitido receber outros benefícios trabalhistas simultaneamente ao seguro-desemprego.
  • Não terá direito quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Se encontrar emprego com carteira assinada durante o recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Fonte: G1

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