O Senado Federal, em sessão realizada nesta quarta-feira (15), votou de forma unânime a favor do projeto que suspende a dívida do Rio Grande do Sul com a União pelos próximos três anos. Essa medida, que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro ao estado, que enfrenta uma situação de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas e enchentes que assolam a região desde o final de abril.
A proposta, que foi apresentada pelo governo, teve sua tramitação acelerada para assegurar a segurança jurídica necessária ao estado em meio a essa crise sem precedentes em sua história. Aprovado na Câmara durante a madrugada do mesmo dia, o projeto prevê não apenas a suspensão do pagamento da dívida, mas também a redução a 0% da taxa de juros no contrato do estado durante o período de suspensão, resultando na anistia dos juros que seriam cobrados nesse intervalo.
Essa iniciativa visa evitar despesas de R$ 11 bilhões com as parcelas e mais R$ 12 bilhões com os juros da dívida. Atualmente, o Rio Grande do Sul acumula uma dívida total de R$ 97,7 bilhões com a União, conforme dados do Ministério da Fazenda.
O projeto aprovado pelo Senado também estende as mesmas regras de suspensão da dívida pública e anistia dos juros para outros estados que venham a enfrentar tragédias similares e tenham sua situação de calamidade reconhecida pelo Congresso no futuro. Essa modificação, em relação à proposta original do governo, representa um equilíbrio entre as demandas da Câmara, que buscava uma abrangência nacional para as regras, e a necessidade de atender imediatamente às urgências do Rio Grande do Sul.
Os R$ 23 bilhões que serão adiados ou perdoados na dívida do estado nos próximos três anos deverão ser integralmente direcionados a ações de enfrentamento e redução dos danos provocados pela calamidade pública, conforme estabelece o texto aprovado. Um fundo será criado para administrar esses recursos, e o governo estadual terá a responsabilidade de apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda dentro de 60 dias, contados a partir da decretação do estado de calamidade pública.
Fonte: G1