O Senado Federal ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando as limitações impostas ao pagamento do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem. A ADI foi protocolada na última quinta-feira (31) e busca a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022.
Violação da Separação de Poderes?
Na ação jurídica, o Senado sustenta que o STF ultrapassou seus limites constitucionais ao fazer alterações que, de acordo com a Casa Legislativa, deveriam ser decididas pelo Poder Legislativo. Essa interferência estaria em desacordo com o princípio da separação dos poderes. Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, reforçou nas redes sociais que o objetivo da ADI é implementar o novo piso salarial “nos termos aprovados pelo Congresso Nacional”.
Alterações Questionadas
Entre as mudanças feitas pelo STF, destaca-se a que condiciona o pagamento do piso salarial aos profissionais de enfermagem do setor público ao recebimento de “assistência financeira complementar” da União. Outro ponto controverso é a exigência de aprovação em acordo coletivo para que o piso seja pago no setor privado.
Sem Consenso no STF
A ADI também aponta que as alterações, particularmente a fixação de uma jornada de 44 horas semanais como critério para o piso, não obtiveram consenso entre os ministros do Supremo. Segundo o Senado, apenas quatro ministros – Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça – tiveram seus votos considerados, não formando, portanto, uma maioria.
Questões Financeiras e de Carga Horária
O Senado argumenta que não é somente responsabilidade da União fornecer fundos para o pagamento do novo piso, mas que estados e municípios também têm essa competência legislativa. Além disso, a Casa Legislativa contesta a decisão do STF de vincular o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, quando a prática mais comum seria de 30, 36 ou 40 horas semanais.
Conflito com Acordos Coletivos
A ação ainda questiona a decisão do STF de condicionar o pagamento do piso no setor privado à aprovação em acordo coletivo. Para o Senado, tal estipulação contradiz a Emenda Constitucional nº 127/2022, que “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem”.
Detalhes do Piso
O novo piso salarial, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434, é de R$ 4.750 para enfermeiros. Técnicos de enfermagem devem receber pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A lei inicialmente era válida para ambos os setores, público e privado.
A decisão do STF e a ação subsequente do Senado ocorrem em um momento crítico para os profissionais de saúde, que têm sido linhas de frente no combate à pandemia da COVID-19 e outros desafios da saúde pública. A questão agora permanece aberta e será decidida pelo STF nas próximas semanas ou meses.
Peterson Prestes