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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a recondução do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) ao comando da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta quinta-feira (24).
A decisão é assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que revogou um despacho do ano passado que havia retirado Botelho da presidência da Casa.
Atualmente, a presidência é ocupada pelo deputado Max Russi (PSB), que havia sido eleito em outra disputa, realizada após a primeira liminar do STF.
“Em vista do exposto, revogo a decisão cautelar proferida nos presentes autos e restauro a eficácia da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, para composição da Mesa Diretora no biênio 2021-2022, com a consequente recondução imediata de seus membros aos cargos antes ocupados, até o julgamento final da presente Ação Direta”, determinou Alexandre de Moraes.
Agora, além de Botelho, a Mesa Diretora tem os seguintes parlamentares: Janaina Riva (MDB) como vice-presidente e Max Russi (PSB) como primeiro-secretário.
Também integram o comando os deputados Wilson Santos (PSDB) como 2º vice-presidente, Valdir Barranco (PT) como 2º secretário, Claudinei Lopes (PSL) como 3º secretário e Paulo Araújo (Progressistas) como 4º secretário.
Botelho deve conceder uma entrevista coletiva ainda na manhã desta quinta-feira (24).
Decisão anterior e novo entendimento
Em fevereiro de 2021, Moraes suspendeu a eleição que reconduziu Botelho e demais membros ao comando da Assembleia. Ele vedou a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos.
Botelho tomou posse para seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia em 1º de fevereiro do ano passado.
À época, o ministro atendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do partido Rede Sustentabilidade e firmou um entendimento do STF de que a possibilidade de uma única recondução aos cargos da Mesa Diretora das assembleias.
Agora, no despacho desta quinta-feira, Moraes argumentou que o plenário do STF também firmou “a compreensão majoritária de que os efeitos dessa mudança de jurisprudência não seriam imediatamente aplicáveis à eleições para as Mesas Diretoras ocorridas em até um ano após a publicação do acórdão da ADI 6524, primeiro julgado da CORTE em que sinalizado a nova interpretação sobre os requisitos de elegibilidade para os cargos em questão”.