A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar um recurso do prefeito e ex-deputado estadual Emanuel Pinheiro (MDB) no qual ele tenta obter acesso a colaborações premiadas e vídeos de delatores, provas do recebimento de propina conhecida com “Mensalinho da Assembleia Legislativa”.
O julgamento do recurso foi iniciado em 21 de abril e segue até esta terça-feira (2). O relator, ministro Dias Toffoli, votou para negar o recurso e foi seguido por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Ainda restam os votos de Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
A defesa de Emanuel condiciona o acesso a essas provas para apresentar sua resposta à acusação na ação penal movida pelo Ministério Público Fedederal (MPF) na 5ª Vara da Justiça Federal, em Cuiabá. O MPF acusa o prefeito de receber propina enquanto deputado estadual para apoiar a gestão do ex-governador Silval Barbosa, e utiliza o conhecido “vídeo do paletó” na acusação.
O prefeito quer acesso vídeos dos depoimentos prestados pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa, do filho dele, Rodrigo da Cunha Barbosa, do irmão dele, Antônio da Cunha Barbosa Filho, do ex-chefe de gabinete dele, Silvio Cézar Correa Araújo, dos ex-secretários Pedro Jamil Nadaf e Valdísio Viriato, e ainda do ex-presidente da Assembleia José Geraldo Riva.
O MPF alega que parte dos documentos pedidos sequer são de sua competência, como a delação de Valdísio Viriato, feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) e homologada na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na Justiça estadual.
Quanto aos depoimentos de Silval, Rodrigo, Antônio e Silvio, o MPF aponta que os vídeos são apenas os registros da leitura dos próprios depoimentos prestados por escrita “razão pela qual nada poderiam acrescentar ou alterar o conjunto probatório dos autos, sobretudo neste momento processual incipiente, não acarretando cerceamento de defesa”.
“Pois bem, das informações em questão não se vislumbra a existência de ato, por parte daquele juízo, de negativa de acesso à defesa dos elementos de prova encartados ao processo criminal que
responde o reclamante”, avaliou Toffoli.
Para o ministro, o MPF e o juízo da 5ª Vara Federal de Cuiabá demonstrou que todas as provas que teriam embasado o oferecimento da denúncia encontram-se nos autos da ação penal.
Além disso, o MPF “não utilizou os acordos de colaboração premiada de Pedro Jamil Nadaf, José Geraldo Riva e Valdísio Juliano Viriato para embasar a denúncia oferecida em desfavor do reclamante”.
“Diante deste cenário, não merece acolhimento a tese arguida pela defesa, haja vista a não utilização do conteúdo das delações premiadas na exordial acusatória como meio de prova”, pontuou Toffoli.
Midia Jur