O Supremo Tribunal Federal (STF) viu a interrupção de um julgamento que examina a chamada revisão de toda vida de aposentadorias concedidas pelo INSS. O ministro Cristiano Zanin solicitou, nesta ultima terça-feira (15), mais tempo para avaliar um recurso relativo à questão. Com o pedido de vista, o retorno do caso ao plenário ainda não tem data definida.
Contextualização:
Em dezembro do ano anterior, o STF autorizou que aposentados que acionaram a Justiça poderiam solicitar o recálculo de seus benefícios considerando todas as contribuições realizadas ao longo de suas vidas profissionais. Antes desta determinação, tal revisão não tinha reconhecimento.
No entanto, nesta semana, começou-se a analisar uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que propunha limitar o alcance da decisão. Ele sugeriu a exclusão da revisão para aposentadorias já encerradas e recusou a revisão retroativa para parcelas pagas por decisões judiciais finalizadas. Além disso, propôs que a possibilidade de revisão fosse válida somente a partir de 1° de dezembro de 2022. Tal decisão veio em resposta a um recurso levantado pelo INSS.
Entendendo a Revisão:
O STF, no ano anterior, reconheceu que o aposentado pode escolher o critério de cálculo que proporcionasse o maior valor mensal. Desta forma, é papel do beneficiário avaliar se o cálculo por toda a vida poderia ou não aumentar seu benefício.
O processo em questão no STF refere-se a um recurso do INSS contra uma decisão do STJ. Esta garantia permitiu a um segurado do RGPS revisar seu benefício com base em contribuições anteriores a 1994.
Ao longo deste processo, associações que representam os aposentados pleitearam que contribuições feitas antes de julho de 1994 fossem incluídas no cálculo dos benefícios. As contribuições pré-1994 foram descartadas após a reforma da Previdência em 1999.
Quem é Elegível?
Após a decisão do STF, houve um detalhando de quem poderia ter direito ao recálculo, os benefícios que podem ser reavaliados e se vale a pena recorrer à Justiça para tentar obter um aumento no valor da aposentadoria.
Peterson Prestes