STF mantém multa aplicada a Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 20 mil imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao seu partido, o Partido Liberal (PL). A penalidade, aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está relacionada a uma reunião com embaixadores realizada no Palácio do Alvorada, em julho do ano passado.

Durante a reunião, o então presidente Jair Bolsonaro fez declarações consideradas como propaganda eleitoral antecipada. O TSE julgou que essas falas infringiam as normas eleitorais ao constituir propaganda irregular, focando-se em afirmações inverídicas sobre o sistema eleitoral brasileiro, com potencial de comprometer a integridade do processo eleitoral.

Os advogados de Bolsonaro e do PL argumentaram que a Justiça Eleitoral não teria competência para julgar o caso, alegando também que as manifestações do ex-presidente estariam protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, a opinião do ministro Dias Toffoli, relator dos recursos, prevaleceu. Ele enfatizou a relevância eleitoral das declarações de Bolsonaro, legitimando assim a ação do TSE.

Toffoli adicionou que, para alcançar um veredito diferente, seria necessário reexaminar os fatos e provas, o que não se enquadra nos recursos extraordinários apresentados, que têm como objetivo julgar possíveis violações às normas da Constituição.

Esta decisão reforça o papel do TSE na manutenção da ordem eleitoral e na prevenção de práticas que possam afetar a equidade e integridade das eleições no Brasil. Além disso, destaca a importância do cumprimento das regras eleitorais por figuras públicas e políticas, assegurando um processo eleitoral justo e transparente para todos os brasileiros​.

Por Peterson Prestes

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