“STF multa influenciador digital Monark por descumprimento de decisão judicial”

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Brasília (DF), 22/06/2023 - O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante sessão para o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, mais conhecido como Monark, foi multado em R$ 300 mil pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por não cumprir uma decisão judicial. Moraes também determinou o bloqueio desse valor nas contas bancárias de Aiub, a proibição de criação de novos perfis nas redes sociais e o encerramento da monetização dos seus canais. Além disso, um novo inquérito será aberto contra o influenciador, que está sob investigação por supostamente disseminar “notícias fraudulentas” sobre eleições.

Essa ação ocorreu após Moraes receber um relatório do setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que constatou que Monark continuava postando vídeos em novas contas, apesar da ordem judicial que suspendeu suas redes sociais. Moraes destacou que a criação de novos perfis é um artifício ilícito usado para produzir e reproduzir conteúdo já bloqueado, violando a decisão judicial, o que pode caracterizar o crime de desobediência.

Em resposta à Agência Brasil, o advogado de defesa, Jorge Salomão, declarou que foi surpreendido pela notícia sobre o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais de Monark. Salomão também afirmou que Bruno Aiub está sendo punido antecipadamente por sua “opinião” e reiterou que o influenciador nunca incitou atos antidemocráticos.

Íntegra da nota:

“A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub novamente foi surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.

Referidas “medidas”, adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual “desinformação” e “fake news” não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.

Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.

Nesse caminho de desencontrados, tais “medidas” são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.

Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.

Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.

O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.

Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.

Os seus pensamentos podem livremente ser expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.

É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!”

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