STJ Anulou Provas em 959 Processos por Invasão Ilegal de Domicílio em 2023

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas relacionadas a invasões ilícitas de domicílio por policiais sem autorização judicial em 959 processos, evidenciando uma disparidade entre as práticas de investigação criminal e os padrões mínimos exigidos pela corte superior.

Do total de decisões, 857 foram concessões de ordem em Habeas Corpus, enquanto outras 102 ocorreram em recursos em HC. Dessas, 812 tratavam exclusivamente de invasões de domicílio, enquanto as demais envolviam temas como busca pessoal, busca veicular e atuação de guardas municipais.

O levantamento foi realizado pelo advogado David Metzker, que monitora diariamente as concessões de ordem publicadas no site do STJ para compreender a percepção e a admissão do Habeas Corpus pelos ministros da corte.

A invasão de domicílio figura como o 7º tema que mais levou o tribunal a conceder Habeas Corpus. Esse alto número de casos reflete a mudança jurisprudencial ocorrida a partir de 2021, uma posição ainda sujeita a disputas no Judiciário.

O crime permanente, que permite superar a inviolabilidade do domicílio sem autorização judicial, foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Contudo, a análise rigorosa das justificativas e a exigência de comprovação escrita ou por vídeo da autorização do morador foram implementadas pelo STJ em 2021.

A jurisprudência vasta do STJ inclui decisões que consideram ilícitas as invasões motivadas por denúncia anônima, fama de traficante, tráfico praticado na calçada, atitude suspeita, nervosismo, cão farejador, perseguição a carro ou apreensão de drogas. Por outro lado, situações como autorização do morador, ausência de moradores, denúncia de disparo de arma de fogo ou flagrante de posse de arma foram consideradas lícitas.

Esse cenário reflete conflitos jurisprudenciais e a necessidade de reavaliação constante das práticas de invasão de domicílio, destacando a importância do Habeas Corpus na garantia dos direitos fundamentais.

Fonte: Consultor Jurídico

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