O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão histórica nesta quarta-feira, 6 de dezembro, julgou a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais. A decisão, aguardada com grande expectativa, abordou a norma criada em 2016 que estabelece uma quarentena de 36 meses para indicações políticas em empresas públicas.
Anteriormente, o ex-ministro Ricardo Lewandowski havia suspendido o dispositivo que impedia ministros de Estado, secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena. Essa decisão liminar abriu caminho para a indicação de políticos em cargos de direção, embora mantendo requisitos como reputação ilibada e experiência no setor.
O julgamento foi motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PCdoB. O partido desafiou a constitucionalidade da lei, argumentando que ela violava direitos fundamentais como a isonomia e a liberdade de expressão, além de afastar profissionais qualificados da administração de estatais.
Após um debate intenso e análises profundas dos ministros do STF, o plenário finalizou sua decisão, marcando um momento significativo na jurisprudência brasileira sobre a gestão de empresas estatais e o equilíbrio entre governança corporativa e influência política.
Peterson Prestes