O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou para manter a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para julgar a troca de modal do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Bus Rapid Transit (BRT). O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, e o processo sairá do julgamento virtual para o julgamento presencial.
O voto e o pedido de destaque foi apresentados nesta sexta-feira (14) por ambos.
O mandado de segurança foi apresentado pelo TCE-MT contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido a licitação do BRT, modal pelo qual o Estado optou ante as obras paralisadas do VLT desde 2014.
A Prefeitura de Cuiabá questionou a decisão do STF e pediu para ser aceita como “litisconsorte necessário”, ou seja, para ser uma das partes que atuem diretamente no processo. Toffoli negou o pedido, e deixou a prefeitura apenas como terceira interessada.
“Conforme bem pontuou o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, com a presente impetração ‘[n]ão se pretende defender os atos licitatórios empreendidos pelo Estado de Mato Grosso na conversão do VLT em BRT, mas apenas restituir a competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na sua fiscalização e para resolução de eventuais dissídios envolvendo o Executivo estadual e as prefeituras municipais de Cuiabá e Várzea Grande'”, escreveu o ministro.
Para o relator, “não há piora direta na situação jurídica subjetiva do Município, e os efeitos decisórios alegadamente prejudiciais da concessão de segurança seriam meramente reflexos em sua esfera jurídica”.
“Ressalte-se, ainda, que o Município de Cuiabá poderá questionar os trâmite da obra do VLT/BRT diretamente no Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, além de poder se socorrer judicialmente de eventual ofensa aos direitos coletivos de seus cidadãos”, avaliou.
Nesta semana, o TCE-MT rejeitou um recurso da prefeitura contra a licitação do BRT. Os conselheiros determinaram ainda que as obras tivessem início em 10 dias.
Midia Jur