Redação
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou hoje (1º), por maioria, a cassação do deputado federal Neri Geller (PP), acusado de abuso de poder econômico por excesso de gastos e extrapolação do teto de gastos na campanha eleitoral de 2018.
Julgaram a ação improcedente Sebastião Monteiro da Costa Júnior, Bruno D’Oliveira Marques, Jackson Francisco Coleta Coutinho, Gilberto Lopes Bussiki e Gilberto Giraldelli.
A maioria dos votos divergiu do relator, Sebastião Barbosa Farias. Sebastião Barbosa foi seguido apenas por Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.
O Ministério Público pedia a procedência da ação, com a cassação do diploma, além da declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018.
Na sessão do dia 13 de agosto, o relator proferiu um extenso voto pela cassação de Geller sob entendimento de que ele praticou abuso de poder econômico e captação ilícita de altos valores em recursos doados por empresas, prática proibida pela Legislação Eleitoral.
No voto apresentado hoje, o juiz-membro Gilberto Bussiki disse que “a descoberta de numerários de fontes vedadas é fato novo” e que “mesmo que tenha alguma conexão com o fato de abuso de poder econômico, amplia o objeto fático”. A sentença, anotou o magistrado, deve ter correlação direta com o que a parte, neste caso o Ministério Público, requereu inicialmente.
Ele ainda entendeu que as doações das empresas para “custear a própria candidatura ou outras candidaturas não restou provada cabalmente nos autos”.