O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade que trechos da Constituição Estadual que concediam foro privilegiado ao procurador-geral do Estado, ao defensor-público-geral e ao diretor-geral da Polícia Civil são inconstitucionais. A decisão foi publicada na última sexta-feira (8).
Detalhes do Caso
A ação de arguição de inconstitucionalidade foi movida por um defensor público de Mato Grosso contra decisões tomadas pelo defensor-público-geral e a subdefensora pública-geral na Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Inicialmente, os autos foram enviados ao TJMT em razão do foro privilegiado garantido aos citados pela Constituição Estadual.
Argumento da Relatora
A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, argumentou que a Constituição Federal autoriza o foro privilegiado apenas para agentes políticos e não para servidores públicos que detenham autoridade meramente em função da sua hierarquia.
Ela afirmou: “Guardando coerência com as regras estabelecidas pela Carta Magna, entendo que todas aquelas outras previstas na Constituição Estadual que não ostentem tal qualidade devem ser extirpadas do ordenamento”.
Decisão
Seguindo o entendimento de Maria Erotides Kneip, o Órgão Especial do TJMT declarou a inconstitucionalidade das expressões que concediam foro privilegiado aos citados cargos, presentes na alínea g do inciso I do artigo 96 da Constituição Estadual de Mato Grosso.
Exceção para o Comando da Polícia Militar
Vale notar que a ação também questionava o foro do comandante-geral da Polícia Militar. No entanto, a relatora destacou que, de acordo com a Constituição Federal, o cargo é de natureza política e, portanto, não viola princípios constitucionais ao ter foro privilegiado.
Impacto e Repercussão
A decisão poderá ter um impacto significativo nas jurisdições especializadas do Estado, uma vez que esses cargos de alta hierarquia não gozarão mais do foro privilegiado. Além disso, a decisão alinha-se com debates mais amplos sobre o alcance e a aplicabilidade do foro privilegiado no Brasil.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade, o que demonstra um consenso entre os magistrados acerca da necessidade de limitar o foro privilegiado de acordo com os princípios constitucionais.
Peterson Prestes