TSE Anuncia Medidas Contra Fake News: Regulação de Inteligência Artificial nas Eleições de 2024

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje uma minuta de resolução que visa combater a disseminação de notícias falsas nas eleições de 2024. As propostas serão discutidas em audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 deste mês, permitindo que diversas entidades, incluindo pessoas físicas, instituições públicas e privadas, Tribunais Regionais Eleitorais, partidos políticos, e associações profissionais e acadêmicas apresentem sugestões para aprimorar as regras.

Um dos pontos centrais de discussão envolverá a regulação de ferramentas de inteligência artificial (IA) no contexto da publicidade e propaganda política. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, já havia manifestado preocupação com o tema em dezembro de 2023. Na ocasião, destacou que o uso de IA para manipular a vontade do eleitor não deveria resultar apenas em multas, mas também na cassação do registro e, em caso de eleição, na cassação do mandato.

A minuta propõe uma série de medidas para combater a disseminação de conteúdo falso, especialmente nas plataformas digitais. Alguns dos principais tópicos incluem:

  1. Informação Transparente na Propaganda Eleitoral: A utilização de conteúdo fabricado ou manipulado, inclusive por meio de inteligência artificial, na propaganda eleitoral, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada sobre a manipulação, submetendo-se ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral em caso de descumprimento.
  2. Definição de Conteúdo Político-Eleitoral Manipulado: A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral refere-se à criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.
  3. Vedação de Conteúdo Inverídico na Propaganda Eleitoral: Fica proibida a utilização, em qualquer forma ou modalidade de propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, com potencial de prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
  4. Responsabilidade dos Provedores de Aplicações de Internet: Os provedores de aplicação de internet, ao permitirem a veiculação de conteúdo eleitoral, são responsáveis por adotar medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que afete a integridade do processo eleitoral. Isso inclui a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canais de denúncias e ações corretivas e preventivas.

A iniciativa busca enfrentar o desafio crescente das fake news e da manipulação digital em um contexto eleitoral, promovendo maior transparência e integridade ao processo democrático.

Fonte: Consultor Jurídico

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