quinta-feira, janeiro 16, 2025
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TSE mantém inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta ultima terça-feira (5) a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que negou o prosseguimento de um recurso extraordinário da defesa de Bolsonaro.

Bolsonaro foi condenado pelo TSE em junho por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Pela decisão, ele fica impedido de ser candidato a qualquer cargo eletivo até 2030.

No recurso negado por Moraes, a defesa de Bolsonaro alegava violação de regras da Constituição e, por isso, pedia que o caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Moraes, o pedido da defesa não preenche os requisitos necessários para ser aceito e encaminhado ao Supremo. Os advogados apresentaram ao menos 19 pontos que consideravam violação a regras constitucionais.

Moraes destacou que a maioria dos questionamentos, para serem examinados, requer uma nova análise de fatos e provas, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso, que somente serve para a análise de violação a regras constitucionais.

“A análise dos argumentos apresentados pela defesa, a fim de verificar a ocorrência de eventual violação aos princípios constitucionais apontados, demandaria a análise de fatos e provas, o que é vedado na via do recurso extraordinário”, escreveu Moraes.

Um dos pontos questionados, por exemplo, foi a inclusão da chamada “minuta do golpe” nos autos do processo. Os advogados alegaram que o documento seria alheio ao processo, e que sua inclusão violou princípios constitucionais de segurança jurídica.

A minuta do golpe diz respeito a um rascunho de decreto, não assinado, que foi encontrado na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro. O texto previa uma espécie de intervenção na Justiça Eleitoral, de modo a impedir a concretização do resultado da eleição presidencial.

O presidente do TSE frisou que a minuta foi incluída como elemento no processo de forma regular, e que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova, não sendo ela decisiva para o desfecho. Dessa maneira, não seria possível alegar violação a princípios constitucionais de ampla defesa ou segurança jurídica.

“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo”, pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, escreveu Moraes.

A decisão do TSE é final e não cabe mais recursos. Ainda é possível que a defesa de Bolsonaro recorra diretamente ao STF, mas essa é uma medida considerada improvável.

Por Peterson Prestes

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