Vereador é Denunciado por Homofobia contra Presidente da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos

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PORTO DOS GAÚCHOS – Nesta terça-feira (19), o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o vereador Claudiomar Braun (PSDB) por prática de discriminação e preconceito homofóbico dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, Leandro Budke (MDB). A pena em caso de condenação pode variar de dois a cinco anos de reclusão, acompanhada de multa.

Além da acusação criminal, a promotora de Justiça da cidade, Anízia Tojal Serra Dantas, propôs uma ação civil pública contra Claudiomar, solicitando uma indenização de R$ 50 mil em benefício da comunidade LGBTQIA+.

O episódio que motivou a denúncia foi registrado por Leandro cerca de dois meses atrás, alegando perseguição, injúria e homofobia por parte de Claudiomar. Segundo o MPE, os atos homofóbicos aconteceram em três diferentes ocasiões entre outubro de 2021 e julho de 2023.

Os incidentes foram descritos da seguinte forma:

  1. Em 5 de outubro de 2021, em um grupo de WhatsApp de vereadores da cidade, onde Claudiomar postou uma mensagem de conotação homofóbica.
  2. Em junho de 2023, outra mensagem com conteúdo homofóbico e sexual foi direcionada a Leandro pelo mesmo canal de comunicação.
  3. Em julho de 2023, após a conclusão de uma sessão plenária, ocorreu um confronto verbal entre os dois vereadores na área externa da Câmara Municipal, onde Claudiomar ofendeu Leandro com um termo pejorativo.

Durante a fase investigativa, o vereador foi intimado a se explicar, mas não conseguiu justificar ou refutar suas ações, ao contrário de Leandro, que apresentou provas como áudios e testemunhos corroborando sua versão dos fatos.

O MPE destaca que as ofensas dirigidas a Leandro também agridem toda a comunidade LGBTQIA+. O órgão enfatiza a importância de respeitar os direitos e a dignidade de todos, principalmente de comunidades que historicamente lutam por reconhecimento e igualdade.

A promotora propõe, na ação civil, não apenas a indenização, mas também uma medida cautelar que vise a impedir Claudiomar de proferir futuras ofensas homofóbicas. Em âmbito criminal, a condenação se baseia na lei do racismo (nº 7.716/1989), que, seguindo decisão do STF, também abrange casos de homofobia e transfobia.

Da Redação

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