André Mendonça Vota no TSE para Manter Fora do Ar Posts que Ligam Flávio a Ataque a Nossa Senhora Aparecida
Relator nega censura prévia, sustenta que ordem atinge exclusivamente a imputação de notícia falsa e ressalta dever das plataformas de barrar conteúdos replicados.
Foto: Ministro André Mendonça. — Foto: Luiz Roberto/TSE
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quarta-feira (30) para referendar suas próprias decisões cautelares que determinaram a remoção imediata de postagens nas redes sociais associando o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta articulação para destituir Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. Relator do caso, o magistrado foi o primeiro a se manifestar no julgamento do plenário virtual, aberto para votação até as 23h59 de hoje.
Em sua fundamentação, Mendonça defendeu o caráter excepcional das ordens judiciais, asseverou a inexistência de censura prévia e esclareceu que o pronunciamento não cerceia o debate político ou a manifestação religiosa dos cidadãos:
"A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica."
— André Mendonça, ministro e relator no TSE.
O ministro reforçou que continuam plenamente asseguradas as manifestações individuais de fé, os posicionamentos favoráveis à manutenção da santa como padroeira nacional e até críticas a uma eventual mudança de status, desde que o debate não envolva a imputação fraudulenta de conduta a candidaturas. Segundo o voto, a restrição judicial "alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família", desprovida de lastro factual verificável.
Fundamentos do Voto e Marco Civil da Internet
Mendonça estruturou a confirmação de suas decisões a partir de dois eixos procedimentais:
Primeira Deliberação: O deferimento inicial ocorreu após a identificação de alegações objetivas que, submetidas à checagem e controle da Justiça Eleitoral, demonstraram-se flagrantemente inverídicas;
Segunda Deliberação: O despacho complementar teve por objetivo compelir o cumprimento efetivo da ordem diante da viralização contínua do conteúdo, aplicando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do Marco Civil da Internet, que ampliou o dever de cautela e a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos desinformativos já catalogados.
O colegiado do TSE é formado por sete magistrados: três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas nomeados pela Presidência da República a partir de lista tríplice.
Disputa Judicial Entre TSE e STF
O julgamento no plenário virtual do TSE ocorre após uma sucessão de decisões conflitantes que tensionaram a relação institucional entre as Cortes superiores na reta final do primeiro turno:
Suspensão por Flávio Dino: No último domingo (27), o ministro Flávio Dino, acionado pela defesa do humorista Antonio Tabet em recurso no STF, concedeu liminar restabelecendo as postagens e autorizando replicações, alegando resguardo da liberdade de expressão e pontuando que o texto não citava nominalmente Flávio Bolsonaro;
Reversão por Luiz Fux: Na segunda-feira (28), a defesa da campanha do PL protocolou nova representação sob relatoria de Luiz Fux no STF, que suspendeu a liminar de Dino, restabeleceu as ordens de Mendonça e determinou que as redes sociais suprimissem os conteúdos em até 24 horas;
Pacto Institucional Fachin-Nunes: O presidente do STF, ministro Edson Fachin, evitou levar a liminar de Dino ao plenário físico do Supremo nesta quarta-feira após articular com o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que o plenário da Justiça Eleitoral deveria proferir sua deliberação de mérito primeiro.
Uma manifestação de colegiado firmada no TSE tem eficácia vinculante capaz de pacificar o conflito e sobrestar os efeitos de ordens liminares individuais abertas no âmbito do STF antes da votação de domingo.
Em sua fundamentação, Mendonça defendeu o caráter excepcional das ordens judiciais, asseverou a inexistência de censura prévia e esclareceu que o pronunciamento não cerceia o debate político ou a manifestação religiosa dos cidadãos:
"A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica."
— André Mendonça, ministro e relator no TSE.
O ministro reforçou que continuam plenamente asseguradas as manifestações individuais de fé, os posicionamentos favoráveis à manutenção da santa como padroeira nacional e até críticas a uma eventual mudança de status, desde que o debate não envolva a imputação fraudulenta de conduta a candidaturas. Segundo o voto, a restrição judicial "alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família", desprovida de lastro factual verificável.
Fundamentos do Voto e Marco Civil da Internet
Mendonça estruturou a confirmação de suas decisões a partir de dois eixos procedimentais:
Primeira Deliberação: O deferimento inicial ocorreu após a identificação de alegações objetivas que, submetidas à checagem e controle da Justiça Eleitoral, demonstraram-se flagrantemente inverídicas;
Segunda Deliberação: O despacho complementar teve por objetivo compelir o cumprimento efetivo da ordem diante da viralização contínua do conteúdo, aplicando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do Marco Civil da Internet, que ampliou o dever de cautela e a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos desinformativos já catalogados.
O colegiado do TSE é formado por sete magistrados: três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas nomeados pela Presidência da República a partir de lista tríplice.
Disputa Judicial Entre TSE e STF
O julgamento no plenário virtual do TSE ocorre após uma sucessão de decisões conflitantes que tensionaram a relação institucional entre as Cortes superiores na reta final do primeiro turno:
Suspensão por Flávio Dino: No último domingo (27), o ministro Flávio Dino, acionado pela defesa do humorista Antonio Tabet em recurso no STF, concedeu liminar restabelecendo as postagens e autorizando replicações, alegando resguardo da liberdade de expressão e pontuando que o texto não citava nominalmente Flávio Bolsonaro;
Reversão por Luiz Fux: Na segunda-feira (28), a defesa da campanha do PL protocolou nova representação sob relatoria de Luiz Fux no STF, que suspendeu a liminar de Dino, restabeleceu as ordens de Mendonça e determinou que as redes sociais suprimissem os conteúdos em até 24 horas;
Pacto Institucional Fachin-Nunes: O presidente do STF, ministro Edson Fachin, evitou levar a liminar de Dino ao plenário físico do Supremo nesta quarta-feira após articular com o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que o plenário da Justiça Eleitoral deveria proferir sua deliberação de mérito primeiro.
Uma manifestação de colegiado firmada no TSE tem eficácia vinculante capaz de pacificar o conflito e sobrestar os efeitos de ordens liminares individuais abertas no âmbito do STF antes da votação de domingo.
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