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Corregedoria do CNJ Cancela R$ 4,7 Bilhões em Precatórios de Usinas que Venderam Crédito ao Banco Master

Decisão de Benedito Gonçalves atende pedido da AGU e manda TRF-1 devolver valores ao Tesouro; créditos constavam em lista no celular de Daniel Vorcaro.

VT

Por Da Redação

23/09/2026 às 16:28

Corregedoria do CNJ Cancela R$ 4,7 Bilhões em Precatórios de Usinas que Venderam Crédito ao Banco Master
Foto: Corregedoria do CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios de empresas que venderam crédito ao Banco Master — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento do pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro e ordenou a imediata restituição dos valores, corrigidos com seus rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão liminar atende a um pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e atinge diretamente créditos que haviam sido adquiridos pelo extinto Banco Master.

A medida suspende atos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e fixa um prazo de cinco dias para que a Corte regional anule formalmente os 16 títulos requisitórios e execute a devolução das quantias, mantidas em contas judiciais desde dezembro de 2023.

Os precatórios referem-se a passivos judiciais de três usinas do setor de açúcar e etanol:

Companhia Açucareira Usina Capricho;

Una Agroindustrial;

Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.

As três empresas integravam uma relação encontrada pela Polícia Federal no aparelho celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, classificada expressamente como "precatórios a receber". Vorcaro encontra-se preso preventivamente em Brasília no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga crimes de fraude financeira, lavagem de capitais, corrupção e obstrução de Justiça associados ao Banco Master.

Contrato Milionário e a Citação à 'Turma do KN'
A Usina Capricho também aparece vinculada a uma minuta contratual de honorários advocatícios localizada no celular de Vorcaro, datada de março de 2024. O instrumento previa a prestação de serviços jurídicos pelo escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos — banca integrada pela advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF-1.

O acordo previa que, em caso de vitória judicial nas causas em andamento (que somavam um volume global de R$ 8,5 bilhões), os honorários advocatícios a serem repassados à banca poderiam alcançar até R$ 427 milhões. Nas mensagens analisadas pelos peritos, Vorcaro referia-se a Camilla e a Newton Ramos com o codinome "Turma do KN", menção atribuída pelas investigações às iniciais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques.

Diante das citações, Nunes Marques declarou formalmente por meio de nota que "nunca autorizou ninguém a falar em nome dele". O escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos sustentou que nenhuma das ações sob seu patrocínio em favor do Banco Master tramita no STF ou possui vínculo de qualquer natureza com os ministros da Corte máxima.

Ilegalidade do Precatório Bloqueado
Em sua manifestação técnica, o corregedor Benedito Gonçalves ressaltou o risco iminente de dano aos cofres públicos decorrente da expedição precipitada de títulos judiciais antes da conclusão definitiva da fase de execução processual, momento em que a União ainda dispunha de prerrogativas regimentais para contestar os valores cobrados.

O direito creditório havia sido repassado ao Master em 2023 mediante cessão por fundos de investimento sob gestão de empresas alvos da Operação Compliance Zero. Gonçalves asseverou que a manutenção dos depósitos sob o rótulo de "precatórios bloqueados" viola decisões plenárias do CNJ e jurisprudência do STF:

"Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais. Quando o Juízo de origem aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, convergente com a deste Conselho, a medida foi parcialmente sustada sob o argumento de que o bloqueio bastaria para proteger o erário. Esse é justamente o entendimento que o Plenário afastou ao reconhecer que o precatório bloqueado não tem amparo legal."

— Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça.

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