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Defesa de Bolsonaro Desiste de Pedido para Suspender Pena de 27 Anos no STF, mas Mantém Revisão Criminal

Recuo foi comunicado a Nunes Marques horas após protocolo de petição liminar; advogados sustentam incompetência da Primeira Turma e pedem anulação do acórdão no plenário.

VT

Por Da Redação

24/09/2026 às 13:18

Defesa de Bolsonaro Desiste de Pedido para Suspender Pena de 27 Anos no STF, mas Mantém Revisão Criminal
Foto: Jair Bolsonaro — Foto: EPA via BBC
A defesa técnica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou petição nesta quinta-feira (24) desistindo do pedido liminar formulado horas antes ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual requeria a suspensão imediata da execução de sua pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na trama golpista. A desistência limitou-se exclusivamente à medida cautelar de paralisação da sanção, mantendo integralmente em tramitação o pedido principal de revisão criminal que pleiteia a anulação definitiva da condenação.

No novo documento encaminhado ao Supremo, os advogados solicitaram que o relator homologue a desistência do requerimento urgente e reiteraram que o procedimento revisório deve prosseguir com seu trâmite regular na Corte, preservando os fundamentos jurídicos expostos na peça inaugural.

Bolsonaro foi sentenciado pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado sob a acusação de liderar uma conspiração voltada à tentativa de golpe de Estado, iniciando o cumprimento da reprimenda em regime fechado em novembro de 2025. Em março deste ano, o ex-presidente obteve progressão para prisão domiciliar em razão de seu quadro de saúde, permanecendo submetido a medidas cautelares e restrições determinadas pelo Judiciário.

Alegação de Vício de Competência Absoluta
A fundamentação central da revisão criminal sustenta a nulidade do processo penal em razão da competência originária. A defesa argumenta que, como os fatos narrados na denúncia ocorreram durante o exercício formal do mandato na Presidência da República, o julgamento jamais poderia ter sido concentrado em um colegiado fracionado de cinco magistrados:

"Trata-se de restrição máxima à liberdade, fundada em título condenatório cuja validade é questionada por vício de competência absoluta. A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade."

— Trecho da petição da defesa de Jair Bolsonaro.

Os defensores insistem que a competência pertencia exclusivamente ao Plenário do STF, com o voto de todos os ministros:

"A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário. A substituição desse órgão natural por uma Turma, em caso cuja permanência no STF decorre justamente da imputação de fatos praticados no exercício presidencial, revela inadmissível, ilegal e inconstitucional alteração da própria moldura institucional do julgamento."

Durante a fase de instrução e julgamento penal de Bolsonaro e dos demais réus da ação penal, a Primeira Turma do STF apreciou a matéria preliminar e rejeitou, por unanimidade, todas as contestações das defesas que solicitavam o deslocamento da competência para o Plenário da Corte.

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