menu Menu
VT News | Brasil
Assine: Em breve quarta-feira, setembro 30, 2026

Fachin Acorda com Nunes Marques Julgamento do Caso Nossa Senhora no TSE Antes de Pauta no STF

Presidente da Suprema Corte adiou debate no plenário físico para aguardar posição do plenário virtual eleitoral; deliberação colegiada pode sobrestar medidas liminares conflitantes.

VT

Por Da Redação

30/09/2026 às 14:39

Fachin Acorda com Nunes Marques Julgamento do Caso Nossa Senhora no TSE Antes de Pauta no STF
Foto: Ministro Edson Fachin do STF — Foto: Rosinei Coutinho/STF
A inclusão na pauta do plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do recurso que delibera sobre a remoção de postagens ligando o senador Flávio Bolsonaro (PL) a ataques contra o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida, nesta quarta-feira (30), resultou de uma articulação direta entre os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e da Justiça Eleitoral, Kassio Nunes Marques.

Durante reunião reservada realizada na segunda-feira (28), Fachin expressou a Nunes Marques o entendimento de que a Justiça Eleitoral detém a competência natural para pacificar a controvérsia em instância colegiada antes de qualquer intervenção do plenário da Suprema Corte. Com o acordo institucional, Fachin evitou pautar o assunto na sessão presencial do STF desta quarta-feira, aguardando o posicionamento definitivo dos sete ministros do TSE para avaliar se ainda remanescerá objeto jurisdicional a ser enfrentado pelo STF.

No plano processual, uma decisão de mérito tomada pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral tem o condão de sobrestar e neutralizar a guerra de medidas cautelares individuais que se instaurou no âmbito do Supremo nos últimos dias.

Plenário Virtual e Manutenção dos Efeitos Proibitivos
A sessão virtual extraordinária do TSE teve início na manhã desta quarta-feira (30) e segue aberta para votação até as 23h59. Em análise está o referendo da ordem liminar expedida pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral, que determinou a derrubada de publicações ofensivas e vedou novas republicações com base no mesmo núcleo factual desmentido.

Na abertura do julgamento, Mendonça votou pela manutenção integral das decisões de exclusão, sustentando que a medida tutela a veracidade das premissas factuais postas ao eleitor sem configurar censura prévia:

Distinção entre Crítica e Fraude Factual: O relator pontuou que o caso não aborda sátiras ou críticas políticas ácidas, mas a imputação objetivamente falsa de que o candidato do PL possuía projeto para retirar a condição da santa católica;

Interpretação Restritiva: O voto estabelece que meras menções à fé, debates entre religião e política ou críticas genéricas permanecem permitidas, limitando o bloqueio estritamente a postagens que repitam a notícia falsa delimitada.

O Vai e Vem Processual Entre Cortes
A escalada do caso nos tribunais desenhou um embate entre ministros:

Ação no TSE: André Mendonça atendeu a representação da chapa de Flávio Bolsonaro e mandou remover publicações, incluindo postagem do humorista Antonio Tabet;

Atalho Monocrático com Dino: A defesa do humorista recorreu ao gabinete de Flávio Dino no STF, que suspendeu monocraticamente a ordem de Mendonça sob alegação de defesa da liberdade de expressão;

Contragolpe de Fux: A campanha liberal impetrou medida distribuída ao ministro Luiz Fux, que na segunda-feira (28) cassou o despacho de Dino e restabeleceu os efeitos da decisão de Mendonça, determinando que as plataformas retirassem os conteúdos em até 24 horas;

Acordo Fachin-Nunes: Diante da tensão pré-eleitoral e das manifestações de Dino para validar sua decisão no plenário do STF, Fachin optou pelo freio de arrumação, transferindo ao plenário do TSE a primazia para solucionar o impasse antes do encerramento da campanha.

Comentários (0)

Participe da conversa! Faça login para comentar.

Entrar no VT News

Seja o primeiro a comentar.