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Gilmar Mendes Questiona Condução de Fux na Segunda Turma e Aponta ‘Ajuste Prévio’ em Afastamento de Diretor da PF

Decano do STF expõe cronologia minuto a minuto de sessão virtual extraordinária e afirma que rapidez nos votos de Fux e Nunes Marques atropelou conhecimento integral dos fatos no caso Andrei Rodrigues.

VT

Por Da Redação

17/09/2026 às 11:46

Gilmar Mendes Questiona Condução de Fux na Segunda Turma e Aponta ‘Ajuste Prévio’ em Afastamento de Diretor da PF
Foto: Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes — Foto: Alejandro Zambrana/STF
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, formalizou duras críticas à atuação do ministro Luiz Fux na presidência da Segunda Turma da Corte por meio de um ofício protocolado no colegiado. No documento — remetido na última sexta-feira (11) e tornado público nesta quinta-feira (17) —, o decano denuncia a existência de um "prévio ajuste" entre Fux e o relator do caso Banco Master, André Mendonça, para referendar com velocidade incomum a ordem monocrática de afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação.

Embora o ofício não altere os efeitos práticos das decisões tomadas, a iniciativa serviu para Gilmar marcar posição institucional contra o que considera uma condução viciada e heterodoxa dos trabalhos do colegiado. O tema chegou a ser evocado pelo decano durante a tumultuada sessão plenária extraordinária da última terça-feira (15), que terminou suspensa por pedido de vista de Flávio Dino em meio a intensos bate-bocas entre os magistrados.

A Cronologia Minuto a Minuto Apontada pelo Decano
Para fundamentar a acusação de direcionamento e ausência de isonomia, Gilmar Mendes reconstituiu a sequência temporal exata dos despachos e deliberações registradas nos sistemas processuais do tribunal na manhã em que a medida cautelar foi pautada:

8h43: André Mendonça defere monocraticamente a medida cautelar que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e da cúpula de inteligência da PF;

9h29: O gabinete do relator insere o processo no sistema eletrônico para referendo do colegiado;

9h38: O gabinete de Gilmar Mendes é comunicado oficialmente sobre a abertura da sessão virtual extraordinária, agendada para ter início às 10h;

10h00: Imediatamente na abertura dos trabalhos do plenário virtual, Gilmar formula pedido de vista para examinar o teor integral da representação;

10h04 e 10h06: Mesmo diante do pedido de vista do decano, Fux e o ministro Kassio Nunes Marques depositam sucessivamente seus votos acompanhando integralmente o voto de Mendonça, formando maioria relâmpago de três votos na Segunda Turma.

Para Gilmar, essa cadeia de eventos comprova que o julgamento ocorreu à margem das garantias regimentais mínimas:

"Vê-se, pois, que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito."

— Gilmar Mendes, decano do STF, em ofício encaminhado à presidência da Segunda Turma.

Alerta Sobre Paridade e Sessões Reservadas
Ao encerrar a manifestação, Gilmar Mendes ressaltou sua condição de integrante mais antigo da Corte — somando 24 anos de magistratura no Supremo — para advertir sobre os riscos que a atuação coordenada de maiorias ocasionais impõe à colegialidade e ao equilíbrio entre os poderes:

"Registra-se a necessidade de tratar todos os membros da Turma de forma igualitária, sob pena de inviabilizar a participação em sessões designadas mediante entendimento reservado entre o Presidente da Turma e o Relator, à margem dos demais integrantes do colegiado."

Luiz Fux assumiu a presidência da Segunda Turma em agosto de 2026, colegiado natural responsável pelo julgamento das ações originárias e desdobramentos processuais vinculados à liquidação do Banco Master e à Operação Compliance Zero.

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