menu Menu
VT News | Brasil
Assine: Em breve sábado, setembro 26, 2026

Governo Lula Edita Medida Provisória que Proíbe Bets e Cassinos Virtuais no Brasil a Partir de 6 de Outubro

A nove dias das eleições, Planalto veda aportes imediatos, fixa prazo para resgate de saldos até 5 de outubro e envia projeto de lei ao Congresso prevendo até seis anos de prisão.

VT

Por Da Redação

26/09/2026 às 13:04

Governo Lula Edita Medida Provisória que Proíbe Bets e Cassinos Virtuais no Brasil a Partir de 6 de Outubro
Foto: Órgãos de defesa do consumidor do Espírito Santo querem que bets sejam obrigadas a informar risco de perda para apostadores. — Foto: Arquivo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou em São Paulo a edição de uma Medida Provisória (MP) que determina a proibição total do funcionamento de casas de apostas de quota fixa (as chamadas bets) e jogos virtuais de cassino online, como o popular "jogo do tigrinho", em todo o território nacional. O ato normativo foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e estabelece que todas as plataformas do segmento encerrem suas operações e saiam do ar no início de outubro. Em conjunto com a MP, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que criminaliza a exploração, operação, intermediação e divulgação de apostas online não autorizadas.

A medida produz efeitos executórios imediatos, restando ao Congresso um prazo constitucional de até 120 dias para deliberar sobre a sua conversão definitiva em lei. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, comunicou o bloqueio imediato para a realização de novos aportes financeiros por usuários nas plataformas de apostas.

Resgate de Saldos, Devoluções Bancárias e Prazos
O governo federal desenhou um cronograma escalonado para permitir a liquidação das contas e assegurar que os apostadores recuperem os valores remanescentes depositados nas empresas até então autorizadas:

Resgate Voluntário: Fica disponível até as 23h59 do dia 5 de outubro por meio dos próprios sites e aplicativos das operadoras;

Bloqueio de Conexão: A partir da 0h do dia 6 de outubro, provedores de conexão, lojas de aplicativos digitais e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) deverão suspender o acesso às plataformas. Usuários que tentarem conexão serão redirecionados a uma página informativa com orientações oficiais sobre a devolução de haveres;

Conciliação Cadastral: Nos dias 7 e 8 de outubro, as operadoras de apostas deverão remeter às instituições bancárias conveniadas as listagens detalhadas dos saldos individuais vinculados a cada CPF;

Restituição pelas Redes Bancárias: Entre os dias 9 e 14 de outubro, os bancos parceiros executarão a devolução integral dos saldos pendentes aos titulares das contas;

Mediação pela Caixa: A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal assumirá a intermediação dos casos que apresentarem bloqueios ou inconsistências documentais.

Publicidade, Contratos Esportivos e Impacto no Futebol
A medida provisória determinou a interrupção imediata de novas contratações publicitárias do setor. As operadoras têm prazo improrrogável até as 23h59 de 5 de outubro para suprimir integralmente anúncios, ações de marketing digital e presencial, bem como retirar suas marcas de camisas e placas vinculadas a contratos de patrocínio esportivo.

A determinação atinge substancialmente o mercado desportivo brasileiro: em 2025, os repasses de patrocínio das casas de apostas destinaram cerca de R$ 1,1 bilhão aos principais clubes de futebol do país, correspondendo a 36% do volume total de receitas comerciais geradas por essas agremiações.

Endividamento Familiar versus Arrecadação Fiscal
O endurecimento regulatório foi integrado ao plano de enfrentamento ao superendividamento das famílias. Um levantamento conduzido pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estimou que o fluxo direcionado a plataformas de apostas drenou R$ 62,5 bilhões dos orçamentos domésticos em 2025 (cerca de 0,68% da renda nacional disponível), apresentando uma evasão líquida mensal média de R$ 4,7 bilhões entre outubro de 2024 e março de 2026.

A decisão rompe com o modelo arrecadatório construído desde a regulamentação aprovada no fim de 2023, pela qual o Ministério da Fazenda instituiu outorgas de R$ 30 milhões por operadora. Desde o início de 2025, os tributos recolhidos sobre apostas injetaram R$ 15,3 bilhões nos cofres do Tesouro Nacional — R$ 8,94 bilhões no exercício anterior e R$ 6,32 bilhões no acumulado até agosto deste ano —, montante que vinha compondo o cálculo primário das contas públicas.

Projeto de Lei Prevê Penas de Reclusão e Multa
O projeto de lei remetido concomitantemente ao Congresso pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, institui cinco tipos penais específicos contra a exploração de jogos digitais. O texto prevê penalidade de 4 a 6 anos de reclusão, cumulada com multa, para quem mantiver ou operar modalidades de quota fixa, ainda que amparado em licenças de jurisdições internacionais.

A tipificação penal estende as mesmas sanções aos intermediadores de pagamento, canais de distribuição de tecnologia e estabelecimentos que hospedem ferramentas de aposta. Nos episódios em que a operação envolver cassinos virtuais ou jogos caça-níqueis digitais do modelo "tigrinho", a pena base prevista será ampliada em um terço.

Entidades do Setor Prometem Batalha Judicial
Representantes da indústria de apostas, por meio do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), publicaram manifesto conjunto no qual advertem que a vedação estatal aos operadores licenciados não erradicará o hábito de jogo, empurrando cerca de 31 milhões de consumidores para a clandestinidade e sites sediados no exterior desprovidos de controle de lavagem de capitais, verificação de idade ou bloqueio a beneficiários de transferências sociais. As associações sustentam que a medida unilateral desfaz a segurança jurídica consolidada desde janeiro de 2025 e anunciaram que impetrarão ações no Poder Judiciário para questionar a constitucionalidade da MP.

Comentários (0)

Participe da conversa! Faça login para comentar.

Entrar no VT News

Seja o primeiro a comentar.