Julgamento Sobre Moraes Deixa Questões em Aberto no STF; Entenda os Impasses Regimentais
Suspensão por pedido de vista de Flávio Dino adia definições cruciais: titularidade da PGR para investigar ministro, voto de qualidade de Fachin e validade dos votos de Moraes e Mendonça.
Foto: Flávio Dino, André Mendonça e Alexandre de Moraes no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Alejandro Zambrana/STF
A sessão plenária extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) que inaugurou o debate sobre a instauração de procedimento investigatório contra o ministro Alexandre de Moraes evidenciou um emaranhado de indefinições processuais e regimentais que extrapolam a controvérsia sobre a tramitação conjunta com as representações contra André Mendonça. O julgamento encontra-se paralisado após pedido de vista formalizado pelo ministro Flávio Dino, que dispõe de prazo de até 90 dias para devolver os autos.
O episódio é absolutamente inédito nos anais da Corte, que jamais submeteu a conduta penal de um magistrado em exercício ao crivo de seu plenário. Em razão desse ineditismo, as próprias regras procedimentais eram ignoradas pelos gabinetes até a véspera da sessão, abrindo espaço para divergências profundas sobre a liturgia a ser adotada.
Nos bastidores, interlocutores admitem que a composição institucional para encerrar a crise instalada há mais de 15 dias só deve ganhar contornos práticos após o término das eleições de outubro. Paralelamente, o presidente Edson Fachin segue sob pressão para decidir sobre a manutenção do afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e deliberar sobre o destravamento dos inquéritos sobre o Banco Master e as fraudes no INSS, que permanecem congelados na Presidência.
Rito de Investigação e Titularidade da Ação Penal
O principal choque hermenêutico travado no plenário colocou frente a frente o presidente Edson Fachin e o próprio Alexandre de Moraes a respeito da necessidade de manifestação prévia do Ministério Público:
Posição de Fachin: O presidente sustentou que, caso a maioria rejeite a preliminar de nulidade arguida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), caberá ao colegiado avaliar monocrática e diretamente se há indícios suficientes para autorizar o prosseguimento da investigação:
"O tribunal pode eventualmente dizer que talvez haja hipoteticamente alguma razão para investigar, mas ouço o titular da ação penal, mas isso em um momento subsequente se a preliminar for afastada."
Contraponto de Moraes: O ministro reagiu advertindo que o plenário estaria usurpando a competência constitucional privativa da acusação pública ao agir de ofício:
"Consta pedido de investigação feito pela Polícia Federal? Não. Consta pedido de investigação feito pela Procuradoria Geral da República? Não. Consta pedido de investigação feito pelo ministro André Mendonça? Não. [...] Esse colegiado de ofício vai votar algo que não está pedido nem pela polícia, nem pelo Ministério Público, instaurando uma investigação que não foi pedida pelo Ministério Público? E depois? Também vamos nos reunir para oferecer uma denúncia se o MP não oferecer? Não existe isso, presidente."
O Dilema do Voto de Qualidade no Empate
Outro nó regulamentar envolve a contabilidade do resultado final. Flávio Dino já adiantou manifestação alinhada à questão de ordem de Gilmar Mendes (pela unificação das pautas com Mendonça), voto que empata a contagem em 4 a 4.
Embora o regimento interno preveja o chamado "voto de qualidade" ao presidente para solucionar empates, o texto é omisso sobre se o dispositivo se aplica quando o presidente atua simultaneamente como relator originário do feito. Há duas teses em confronto:
Natureza Processual Penal: Ministros da ala de Moraes sustentam que a petição trata de investigação criminal. Logo, em caso de empate, deve prevalecer o postulado do in dubio pro reo — com a decisão mais favorável ao imputado —, vedando novo voto de Fachin;
Questão Interna Regimental: Outra ala sustenta que se trata de matéria de organização judiciária e ordem das sessões, o que autorizaria a aplicação do voto de desempate presidencial.
Legitimidade dos Votos dos Ministros Envolvidos
Por fim, o plenário terá que enfrentar questionamentos sobre a legitimidade de participação dos próprios ministros diretamente citados. O partido Novo protocolou petição requerendo que o tribunal barre a participação de Alexandre de Moraes na votação que examina elementos colhidos contra sua conduta.
Em contrapartida, interlocutores ligados a Moraes já sinalizaram que, caso se consolide a tese de impedimento ou suspeição para o magistrado, o mesmo impedimento terá que ser compulsoriamente estendido a André Mendonça, cujos atos na relatoria do Master também são objeto central de representação no processo correlato.
O episódio é absolutamente inédito nos anais da Corte, que jamais submeteu a conduta penal de um magistrado em exercício ao crivo de seu plenário. Em razão desse ineditismo, as próprias regras procedimentais eram ignoradas pelos gabinetes até a véspera da sessão, abrindo espaço para divergências profundas sobre a liturgia a ser adotada.
Nos bastidores, interlocutores admitem que a composição institucional para encerrar a crise instalada há mais de 15 dias só deve ganhar contornos práticos após o término das eleições de outubro. Paralelamente, o presidente Edson Fachin segue sob pressão para decidir sobre a manutenção do afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e deliberar sobre o destravamento dos inquéritos sobre o Banco Master e as fraudes no INSS, que permanecem congelados na Presidência.
Rito de Investigação e Titularidade da Ação Penal
O principal choque hermenêutico travado no plenário colocou frente a frente o presidente Edson Fachin e o próprio Alexandre de Moraes a respeito da necessidade de manifestação prévia do Ministério Público:
Posição de Fachin: O presidente sustentou que, caso a maioria rejeite a preliminar de nulidade arguida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), caberá ao colegiado avaliar monocrática e diretamente se há indícios suficientes para autorizar o prosseguimento da investigação:
"O tribunal pode eventualmente dizer que talvez haja hipoteticamente alguma razão para investigar, mas ouço o titular da ação penal, mas isso em um momento subsequente se a preliminar for afastada."
Contraponto de Moraes: O ministro reagiu advertindo que o plenário estaria usurpando a competência constitucional privativa da acusação pública ao agir de ofício:
"Consta pedido de investigação feito pela Polícia Federal? Não. Consta pedido de investigação feito pela Procuradoria Geral da República? Não. Consta pedido de investigação feito pelo ministro André Mendonça? Não. [...] Esse colegiado de ofício vai votar algo que não está pedido nem pela polícia, nem pelo Ministério Público, instaurando uma investigação que não foi pedida pelo Ministério Público? E depois? Também vamos nos reunir para oferecer uma denúncia se o MP não oferecer? Não existe isso, presidente."
O Dilema do Voto de Qualidade no Empate
Outro nó regulamentar envolve a contabilidade do resultado final. Flávio Dino já adiantou manifestação alinhada à questão de ordem de Gilmar Mendes (pela unificação das pautas com Mendonça), voto que empata a contagem em 4 a 4.
Embora o regimento interno preveja o chamado "voto de qualidade" ao presidente para solucionar empates, o texto é omisso sobre se o dispositivo se aplica quando o presidente atua simultaneamente como relator originário do feito. Há duas teses em confronto:
Natureza Processual Penal: Ministros da ala de Moraes sustentam que a petição trata de investigação criminal. Logo, em caso de empate, deve prevalecer o postulado do in dubio pro reo — com a decisão mais favorável ao imputado —, vedando novo voto de Fachin;
Questão Interna Regimental: Outra ala sustenta que se trata de matéria de organização judiciária e ordem das sessões, o que autorizaria a aplicação do voto de desempate presidencial.
Legitimidade dos Votos dos Ministros Envolvidos
Por fim, o plenário terá que enfrentar questionamentos sobre a legitimidade de participação dos próprios ministros diretamente citados. O partido Novo protocolou petição requerendo que o tribunal barre a participação de Alexandre de Moraes na votação que examina elementos colhidos contra sua conduta.
Em contrapartida, interlocutores ligados a Moraes já sinalizaram que, caso se consolide a tese de impedimento ou suspeição para o magistrado, o mesmo impedimento terá que ser compulsoriamente estendido a André Mendonça, cujos atos na relatoria do Master também são objeto central de representação no processo correlato.
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