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Justiça Revoga Liminar e Autoriza AMM a Retomar e Concluir Eleição para Triênio 2027-2029

Decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá mantém invioláveis os 99 votos já depositados e determina convocação de sessão exclusiva para prefeitos que ainda não votaram.

VT

Por Da Redação

18/09/2026 às 19:04

Justiça Revoga Liminar e Autoriza AMM a Retomar e Concluir Eleição para Triênio 2027-2029
Foto: VT News
A 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá revogou, nesta sexta-feira (18), a decisão liminar que havia paralisado a Assembleia Geral Eleitoral da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para o triênio 2027-2029. Com o novo despacho judicial, a entidade municipalista obteve autorização formal para dar prosseguimento aos procedimentos e homologar o resultado da disputa.

A votação havia sido suspensa no dia 16 de setembro, pontualmente às 14h14, no momento exato em que a diretoria da entidade recebeu a notificação da ordem judicial. Naquela oportunidade, prefeitos de 99 dos 142 municípios associados já haviam registrado seus votos na urna, enquanto outros seis gestores aguardavam na fila para exercer o sufrágio. Em cumprimento à ordem inicial, a urna física e as cédulas foram imediatamente lacradas diante de testemunhas e registradas em ata cartorial, sem a realização de contagem prévia ou anúncio de placar parcial.

Ao reexaminar o mérito do pedido, o magistrado reconheceu a higidez jurídica de todas as etapas que antecederam a eleição, bem como a estrita obediência da AMM aos comandos judiciais. Pela determinação:

Os 99 votos consignados permanecem sob lacre e plenamente invioláveis até o reinício formal dos trabalhos;

A nova assembleia será restrita exclusivamente à colheita dos votos dos prefeitos aptos que não participaram da primeira etapa;

Finalizada a votação dos remanescentes, a Comissão Eleitoral realizará a abertura conjunta da urna e proclamará o vencedor.

Convocação com 48 Horas de Antecedência
A Comissão Eleitoral — constituída por chefes de Executivos municipais — será a responsável por definir o novo cronograma de votação. Os 142 municípios associados deverão ser formalmente comunicados sobre a data e o horário da assembleia com antecedência mínima de 48 horas.

O rompimento do lacre de segurança da urna ocorrerá em ato público diante dos integrantes da comissão, de fiscais da chapa concorrente e de prefeitos associados presentes, com lavratura obrigatória de ata circunstanciada.

Em nota oficial, a diretoria da AMM reafirmou seu compromisso com a transparência, a legalidade, o respeito às determinações do Poder Judiciário e a garantia do pleno direito de voto de cada uma das cidades filiadas em Mato Grosso.

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