Ministério da Justiça Demite Eduardo Bolsonaro do Cargo de Escrivão da Polícia Federal por Abandono
Portaria aponta ausência injustificada por mais de 30 dias após cassação de mandato parlamentar; ex-deputado reside nos Estados Unidos e teve condenação mantida pelo STF a 4 anos e 2 meses de prisão.
Foto: Eduardo Bolsonaro - Reprodução
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro dos quadros da Polícia Federal (PF), onde ocupava a carreira pública de escrivão. O ato de desligamento foi fundamentado na infração disciplinar de abandono de cargo público, tipificada quando o servidor acumula ausências não justificadas às funções por período superior a 30 dias consecutivos.
A portaria que decretou a perda definitiva da função pública foi assinada pelo ministro da pasta, Wellington Lima e Silva, na última sexta-feira (18), com circulação formalizada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A decisão põe fim ao vínculo de Eduardo com a corporação, cuja remuneração inicial para a carreira supera R$ 14 mil mensais, acrescida de progressões funcionais.
Em nota oficial, o Ministério da Justiça esclareceu que Eduardo Bolsonaro não recebia proventos do cargo policial desde 2015, ano em que assumiu seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados e obteve licença funcional para atividade política. A pasta ressaltou ainda que, mesmo após a perda do mandato parlamentar no final do ano passado, não houve qualquer restabelecimento ou pagamento de vencimentos relativos ao cargo de escrivão.
Cassação Parlamentar e Residência no Exterior
Eduardo encontrava-se formalmente desincompatibilizado da Polícia Federal para exercer as atividades legislativas em Brasília. Entretanto, teve seu mandato de deputado federal cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 18 de dezembro de 2025. O procedimento de perda de mandato decorreu do cumprimento de preceito constitucional que veda a parlamentares federais faltar a mais de um terço das sessões deliberativas ordinárias do ano legislativo sem justificativa aceita.
Eleito originariamente pelo estado de São Paulo, o ex-parlamentar fixou residência nos Estados Unidos desde o primeiro semestre de 2025, justificando publicamente a permanência fora do país como medida de proteção contra uma alegada perseguição política e institucional em território brasileiro. Com a perda das prerrogativas congressuais e a ausência de retorno formal aos postos da Polícia Federal para reassumir suas funções, a corporação instaurou o respectivo processo administrativo disciplinar (PAD) por abandono de posto.
Condenação Confirmada na Primeira Turma do STF
A demissão administrativa ocorre em sincronia com a confirmação de sua condenação na esfera penal. Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Eduardo, chancelando a sentença proferida em junho deste ano a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, além da suspensão de direitos políticos e inelegibilidade por 12 anos, vedando candidaturas até o ano de 2038.
O julgamento ocorreu no ambiente do plenário virtual da Corte. O voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, no sentido de manter a condenação por tentativa de embaraço e coação ao curso das apurações do golpe, foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Pela denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro articulou gestões diretas perante a administração do ex-presidente Donald Trump para fomentar retaliações e sanções internacionais contra integrantes do STF e a República brasileira. A finalidade dessas ações internacionais era intimidar a Corte para evitar ou anular a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi sentenciado a mais de 27 anos de prisão na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado e cumpre pena em regime de prisão domiciliar.
A portaria que decretou a perda definitiva da função pública foi assinada pelo ministro da pasta, Wellington Lima e Silva, na última sexta-feira (18), com circulação formalizada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A decisão põe fim ao vínculo de Eduardo com a corporação, cuja remuneração inicial para a carreira supera R$ 14 mil mensais, acrescida de progressões funcionais.
Em nota oficial, o Ministério da Justiça esclareceu que Eduardo Bolsonaro não recebia proventos do cargo policial desde 2015, ano em que assumiu seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados e obteve licença funcional para atividade política. A pasta ressaltou ainda que, mesmo após a perda do mandato parlamentar no final do ano passado, não houve qualquer restabelecimento ou pagamento de vencimentos relativos ao cargo de escrivão.
Cassação Parlamentar e Residência no Exterior
Eduardo encontrava-se formalmente desincompatibilizado da Polícia Federal para exercer as atividades legislativas em Brasília. Entretanto, teve seu mandato de deputado federal cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 18 de dezembro de 2025. O procedimento de perda de mandato decorreu do cumprimento de preceito constitucional que veda a parlamentares federais faltar a mais de um terço das sessões deliberativas ordinárias do ano legislativo sem justificativa aceita.
Eleito originariamente pelo estado de São Paulo, o ex-parlamentar fixou residência nos Estados Unidos desde o primeiro semestre de 2025, justificando publicamente a permanência fora do país como medida de proteção contra uma alegada perseguição política e institucional em território brasileiro. Com a perda das prerrogativas congressuais e a ausência de retorno formal aos postos da Polícia Federal para reassumir suas funções, a corporação instaurou o respectivo processo administrativo disciplinar (PAD) por abandono de posto.
Condenação Confirmada na Primeira Turma do STF
A demissão administrativa ocorre em sincronia com a confirmação de sua condenação na esfera penal. Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Eduardo, chancelando a sentença proferida em junho deste ano a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, além da suspensão de direitos políticos e inelegibilidade por 12 anos, vedando candidaturas até o ano de 2038.
O julgamento ocorreu no ambiente do plenário virtual da Corte. O voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, no sentido de manter a condenação por tentativa de embaraço e coação ao curso das apurações do golpe, foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Pela denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro articulou gestões diretas perante a administração do ex-presidente Donald Trump para fomentar retaliações e sanções internacionais contra integrantes do STF e a República brasileira. A finalidade dessas ações internacionais era intimidar a Corte para evitar ou anular a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi sentenciado a mais de 27 anos de prisão na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado e cumpre pena em regime de prisão domiciliar.
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