Sem CNH, 'Playboy da BMW' Circulava a 150 km/h em Cuiabá Semanas Antes de Bater a 177 km/h e Matar Motociclista
MPMT denuncia Hercílio Junio por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro; órgão pede indenização mínima de R$ 1 milhão às vítimas.
O condutor Hercílio Junio Freitas Cordeiro, que atropelou e matou o jovem motociclista Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, na madrugada de 30 de agosto na Avenida Isaac Póvoas, no Centro de Cuiabá, já utilizava a BMW 530i de forma reiterada e imprudente em altíssima velocidade pelas ruas da capital semanas antes da tragédia. A informação consta na denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos.
De acordo com o levantamento técnico do órgão ministerial, o veículo de luxo acumulava uma sequência de autuações por excesso de velocidade registradas por radares da capital. Em diferentes ocasiões, o automóvel foi flagrado trafegando a até 150 km/h em trechos urbanos cuja velocidade máxima regulamentada variava entre 40 km/h e 60 km/h — sempre no período noturno ou durante a madrugada.
A denúncia aponta ainda que Hercílio não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e já havia iniciado uma sucessão de crimes de trânsito minutos antes da colisão fatal.
Noite de Bebedeira, Confusão e Sequência de Colisões
Conforme os autos do inquérito, na noite de 29 de agosto, Hercílio esteve em uma casa noturna localizada na Rua 24 de Outubro, onde permaneceu até o início da madrugada consumindo bebidas alcoólicas. Segundo depoimentos de funcionários, ele já chegou ao estabelecimento cambaleante, com voz arrastada e odor etílico. Após discutir com a esposa e quebrar um copo, foi retirado pelos seguranças sob xingamentos.
Mesmo advertido pela mulher de que não tinha habilitação e que estava embriagado, assumiu a direção do carro de luxo e saiu cantando pneus do estacionamento por volta das 00h45.
O rastro de violência no trânsito começou no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques:
Primeira Batida e Fuga: Hercílio furou o sinal vermelho e bateu na traseira da motocicleta conduzida por Guilherme Nunes Medeiros, que aguardava o semáforo abrir. A vítima foi arremessada no asfalto e sofreu ferimentos. Sem prestar nenhum tipo de socorro, o condutor apenas desviou da moto caída e acelerou;
Flagrante a 177 km/h: Segundos depois, às 00h45min47s, o radar eletrônico instalado no cruzamento com a Rua Barão de Melgaço registrou a BMW a incríveis 177 km/h (165 km/h considerados após margem de tolerância), em uma via com limite de 50 km/h;
Atropelamento Fatal: Cerca de 700 metros adiante, o carro de luxo encontrou o motociclista Paulo Messias Simão Costa, que trafegava regularmente na terceira faixa de rolamento com o sinal verde e a lanterna traseira acesa. Hercílio mudou repentinamente de faixa, acelerou ainda mais e, sem tentar frear ou desviar, atingiu a traseira da moto. Com o impacto violento, o jovem foi arremessado a mais de 10 metros, enquanto a motocicleta ficou presa sob o capô da BMW e foi arrastada por cerca de 30 metros. Paulo morreu instantaneamente.
Abandono do Carro e Pedido de R$ 1 Milhão
Mesmo após acionar o pisca-alerta, o motorista não parou para prestar socorro. Ele prosseguiu até a Rua Clóvis Hugueney, nas imediações do Hospital Municipal Santa Casa, onde a BMW, danificada e com os airbags estourados, parou de funcionar. Hercílio abandonou o veículo com a chave no contato e documentos pessoais em seu nome dentro do painel, fugindo a pé em direção ao Morro da Luz. Ele teria justificado à esposa que correu "para tentar chegar rápido em casa".
O acusado permaneceu foragido até a noite de 3 de setembro, quando se apresentou na presença de advogados, momento em que o teste de alcoolemia não poderia mais apontar a dosagem alcoólica em seu organismo.
O Ministério Público denunciou Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de:
Homicídio qualificado (pela morte de Paulo Messias);
Tentativa de homicídio qualificado (contra Guilherme Medeiros);
Omissão de socorro (duas vezes);
Fuga do local de acidente para eximir-se de responsabilidade penal (duas vezes).
O MPMT requereu à Vara do Júri de Cuiabá a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão a título de reparação cível e compensação pelos danos físicos, materiais e psicológicos causados ao sobrevivente e aos familiares enlutados de Paulo Messias.
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