TJMT Mantém Condenação do Ex-Deputado Luiz Marinho por Esquema de 'Mensalinho' na Era Silval
Tribunal confirma ressarcimento de R$ 400 mil ao erário, aplicação de multa civil de igual valor e suspensão dos direitos políticos por oito anos; acórdão unânime reconheceu dolo.
Foto: Ex-Deputado Luiz Marinho - Reprodução Foto: Widson Maradona
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por decisão unânime, a condenação do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho por atos de improbidade administrativa. O colegiado ratificou a sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá que determinou o ressarcimento integral de R$ 400 mil aos cofres públicos, o pagamento de multa civil de mesmo valor (R$ 400 mil), a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou usufruir de benefícios fiscais e creditícios pelo período de cinco anos.
A ação judicial, instaurada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2019, apurou o recebimento ilícito de pelo menos oito repasses mensais de R$ 50 mil destinados ao parlamentar em troca de apoio político sistemático e governabilidade na Assembleia Legislativa em prol da administração do então governador Silval Barbosa — esquema que ficou conhecido politicamente como "mensalinho".
O acórdão seguiu o voto condutor do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, sendo acompanhado de forma integral pelos desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Rodrigo Roberto Curvo:
"Por consequência, permanecem demonstrados o auferimento de vantagem patrimonial indevida, o elemento doloso dirigido à obtenção do resultado ilícito, a vinculação funcional da vantagem e o dano patrimonial reconhecido na sentença. Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Luiz Marinho de Souza Botelho, mantendo integralmente a sentença recorrida."
— Trecho do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Gravação, Planilhas de Propina e Rejeição de Nulidades
A tese recursal da defesa alegava ausência de provas materiais de recebimento do dinheiro, cerceamento de ampla defesa por decretação de revelia, fragilidade dos depoimentos de colaboradores premiados e ausência de imagens em vídeo que flagrassem o ex-parlamentar manuseando cédulas. Além disso, os advogados sustentaram contradições em acareação judicial entre o chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cezar Correa, e o ex-servidor Valdecir Cardoso de Almeida (o "Matupá"), que gravou parlamentares em seu gabinete com câmera oculta.
O relator, no entanto, rechaçou os argumentos defensivos e pontuou que o acervo probatório reúne elementos independentes e convergentes:
Gravação de Áudio Direta: Em diálogo captado na época dos fatos, Sílvio Cezar comunicou a Marinho que havia dinheiro em espécie reservado para entrega por intermediário, ao que o ex-deputado respondeu de pronto: "É só me ligar";
Provas Tarifadas Rejeitadas: A câmara julgadora assentou que exigir filmagens explícitas da entrega de notas nas mãos do agente equivaleria a impor um critério de prova tarifada incompatível com os delitos de corrupção;
Listas de Pagamento e Depoimentos: O nome do ex-deputado constava expressamente em planilhas contábeis paralelas de propina, compatíveis com a destinação dos R$ 400 mil fixados na condenação.
Origem em Contratos Públicos e Dolo Específico
O acórdão destacou ainda que o esquema violava o patrimônio coletivo por ser alimentado por desvios em obras públicas. O processo incluiu depoimento judicial do empresário Leonir Romano Baggio, que revelou ser coagido pelo núcleo governista da época a retornar 3% dos valores recebidos pelo Estado, sob ameaça expressa de retenção e paralisação das medições contratuais de suas empreiteiras.
O desembargador Lídio Modesto ressaltou que a conduta preenche os requisitos de dolo previstos na legislação de improbidade administrativa, na medida em que o parlamentar utilizou o mandato para enriquecimento ilícito às custas de verbas estaduais:
"A vantagem era recebida em razão da condição de parlamentar, vinculada ao compromisso político assumido perante o Poder Executivo."
Os desembargadores afastaram também a equiparação suscitada pela defesa com a ação em que o ex-deputado Gilmar Fabris obteve desfecho favorável, destacando que as matrizes de provas e circunstâncias fáticas de cada processo são autônomas.
A ação judicial, instaurada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2019, apurou o recebimento ilícito de pelo menos oito repasses mensais de R$ 50 mil destinados ao parlamentar em troca de apoio político sistemático e governabilidade na Assembleia Legislativa em prol da administração do então governador Silval Barbosa — esquema que ficou conhecido politicamente como "mensalinho".
O acórdão seguiu o voto condutor do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, sendo acompanhado de forma integral pelos desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Rodrigo Roberto Curvo:
"Por consequência, permanecem demonstrados o auferimento de vantagem patrimonial indevida, o elemento doloso dirigido à obtenção do resultado ilícito, a vinculação funcional da vantagem e o dano patrimonial reconhecido na sentença. Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Luiz Marinho de Souza Botelho, mantendo integralmente a sentença recorrida."
— Trecho do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Gravação, Planilhas de Propina e Rejeição de Nulidades
A tese recursal da defesa alegava ausência de provas materiais de recebimento do dinheiro, cerceamento de ampla defesa por decretação de revelia, fragilidade dos depoimentos de colaboradores premiados e ausência de imagens em vídeo que flagrassem o ex-parlamentar manuseando cédulas. Além disso, os advogados sustentaram contradições em acareação judicial entre o chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cezar Correa, e o ex-servidor Valdecir Cardoso de Almeida (o "Matupá"), que gravou parlamentares em seu gabinete com câmera oculta.
O relator, no entanto, rechaçou os argumentos defensivos e pontuou que o acervo probatório reúne elementos independentes e convergentes:
Gravação de Áudio Direta: Em diálogo captado na época dos fatos, Sílvio Cezar comunicou a Marinho que havia dinheiro em espécie reservado para entrega por intermediário, ao que o ex-deputado respondeu de pronto: "É só me ligar";
Provas Tarifadas Rejeitadas: A câmara julgadora assentou que exigir filmagens explícitas da entrega de notas nas mãos do agente equivaleria a impor um critério de prova tarifada incompatível com os delitos de corrupção;
Listas de Pagamento e Depoimentos: O nome do ex-deputado constava expressamente em planilhas contábeis paralelas de propina, compatíveis com a destinação dos R$ 400 mil fixados na condenação.
Origem em Contratos Públicos e Dolo Específico
O acórdão destacou ainda que o esquema violava o patrimônio coletivo por ser alimentado por desvios em obras públicas. O processo incluiu depoimento judicial do empresário Leonir Romano Baggio, que revelou ser coagido pelo núcleo governista da época a retornar 3% dos valores recebidos pelo Estado, sob ameaça expressa de retenção e paralisação das medições contratuais de suas empreiteiras.
O desembargador Lídio Modesto ressaltou que a conduta preenche os requisitos de dolo previstos na legislação de improbidade administrativa, na medida em que o parlamentar utilizou o mandato para enriquecimento ilícito às custas de verbas estaduais:
"A vantagem era recebida em razão da condição de parlamentar, vinculada ao compromisso político assumido perante o Poder Executivo."
Os desembargadores afastaram também a equiparação suscitada pela defesa com a ação em que o ex-deputado Gilmar Fabris obteve desfecho favorável, destacando que as matrizes de provas e circunstâncias fáticas de cada processo são autônomas.
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