TRE Manda Medeiros Apagar Vídeo em que Associa Janaina Riva a 'Criminosos'
Decisão liminar fixa prazo de duas horas para exclusão sob pena de multa diária de R$ 5 mil; magistrada entendeu que termos ultrapassaram o debate político legítimo.
Foto: Candidatos ao Senado José Medeiros e Janaina Riva - Reprodução
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) exclua de suas redes sociais, no prazo de até duas horas, uma publicação em vídeo na qual classifica adversários políticos como "criminosos profissionais" e "verdadeiros criminosos". O despacho atende parcialmente a uma representação movida pela deputada estadual e também candidata ao Senado Janaina Riva (MDB).
Embora a parlamentar não tenha sido mencionada nominalmente na gravação, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges avaliou que os elementos contextuais da manifestação tornam direta a identificação da emedebista. No conteúdo impugnado, Medeiros aborda uma contenda jurídica recente referente à partilha do tempo da propaganda eleitoral gratuita entre as duas candidaturas e, de forma contínua, direciona ofensas generalizadas aos concorrentes, chamando-os de criminosos.
Na fundamentação liminar, a magistrada destacou que as expressões empregadas extrapolam o campo da livre manifestação e da crítica política resguardada pelo debate democrático, ressaltando a ausência de qualquer suporte probatório para a adjetivação:
"As expressões utilizadas ultrapassam os limites da crítica política legítima e, em análise preliminar, não há no conteúdo apresentado elementos fáticos que sustentem a imputação ou atribuição de condição criminosa à representante."
— Glenda Moreira Borges, juíza auxiliar da propaganda no TRE-MT.
Multa Diária e Indeferimento de Censura Prévia
A ordem judicial estabelece a incidência de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação de remoção, com teto de execução fixado inicialmente em R$ 30 mil.
Por outro lado, a juíza indeferiu o pedido formulado pelo corpo jurídico de Janaina Riva que visava impor uma proibição genérica e antecipada para que Medeiros se abstivesse de veicular postagens correlatas no decorrer da campanha. No entendimento da relatora, a imposição de censura prévia sobre publicações futuras e indefinidas afronta as balizas regimentais da legislação eleitoral.
Embora a parlamentar não tenha sido mencionada nominalmente na gravação, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges avaliou que os elementos contextuais da manifestação tornam direta a identificação da emedebista. No conteúdo impugnado, Medeiros aborda uma contenda jurídica recente referente à partilha do tempo da propaganda eleitoral gratuita entre as duas candidaturas e, de forma contínua, direciona ofensas generalizadas aos concorrentes, chamando-os de criminosos.
Na fundamentação liminar, a magistrada destacou que as expressões empregadas extrapolam o campo da livre manifestação e da crítica política resguardada pelo debate democrático, ressaltando a ausência de qualquer suporte probatório para a adjetivação:
"As expressões utilizadas ultrapassam os limites da crítica política legítima e, em análise preliminar, não há no conteúdo apresentado elementos fáticos que sustentem a imputação ou atribuição de condição criminosa à representante."
— Glenda Moreira Borges, juíza auxiliar da propaganda no TRE-MT.
Multa Diária e Indeferimento de Censura Prévia
A ordem judicial estabelece a incidência de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação de remoção, com teto de execução fixado inicialmente em R$ 30 mil.
Por outro lado, a juíza indeferiu o pedido formulado pelo corpo jurídico de Janaina Riva que visava impor uma proibição genérica e antecipada para que Medeiros se abstivesse de veicular postagens correlatas no decorrer da campanha. No entendimento da relatora, a imposição de censura prévia sobre publicações futuras e indefinidas afronta as balizas regimentais da legislação eleitoral.
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