Gestores devem criar programas ou ações específicas para contabilização das despesas

    0
    251

    Redação

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) publicou, no Diário Oficial de Contas (DOC) de sexta-feira (31), a Resolução Normativa nº 8/2020, que dispõe sobre alterações de dispositivos da Resolução Normativa nº 4/2020, de maio deste ano, que estabeleceu procedimentos de contabilização, transparência e prestação de contas dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

    Conforme a nova resolução, os gestores públicos municipais deverão criar programas ou ações específicas para contabilização das despesas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 e utilizar detalhamentos de fonte específicos, criados no Sistema Aplic, para identificar os recursos recebidos para essa finalidade.

    A determinação diz respeito a todos os procedimentos, atos e contratos que tenham por fundamento o estado de calamidade pública instalado em decorrência da Covid-19 e/ou recursos destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia.

    De acordo com a publicação, a Resolução Normativa nº 8/2020 leva em consideração o fato de que vários procedimentos ainda estão em fase de regulamentação pelos órgãos competentes, com expedição de regras infralegais para o recebimento e aplicação dos recursos destinados ao enfrentamento e mitigação dos efeitos da pandemia.

    A nova resolução considera ainda os questionamentos que o TCE-MT tem recebido sobre os instrumentos e as formas adequadas para a alteração do orçamento, a contabilização, os controles, a transparência e os impactos fiscais decorrentes destas despesas, além da necessidade de fiscalização dos recursos públicos aplicados e das decisões adotadas com motivação na calamidade pública decorrente da Covid-19, bem como que o Sistema Aplic é o meio oficial para prestação de contas eletrônicas ao tribunal.

    As novas regras também atendem as Medidas Provisórias que vêm sendo editadas pelo Governo Federal para abertura de créditos extraordinários em favor do Ministério da Saúde, destinando recursos para enfrentamento da Covid-19, e ao fato de que os recursos destinados pelo Programa de Trabalho Federal estão sendo recepcionados, até o momento, pelos orçamentos dos municípios, nos quais devem ser contabilizados, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

    Ainda segundo a publicação, demais regulamentações relacionadas à contabilização, transparência e prestação de contas durante o período de enfrentamento da pandemia serão tratadas em Notas Técnicas e Portarias expedidas pelo TCE-MT.

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui