Juiz acata pedido do MP anula “concurso” e manda demitir servidores

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, acolhendo pedido do ano de 2010 do Ministério Público Estadual (MPE), anulou o processo seletivo realizado em 2009 pela Companhia Mato­-Grossense de Mineração (Metamat), referente ao Edital de Seleção nº 001/2009, que foram aprovados 23 pessoas. Todos os contratados devem ser demitidos.

O MPE ingressou ação solicitando a nulidade do certame depois de receber denúncias de fraudes e falta de transparência no certame, de que o então diretor-presidente da autarquia João Justino Paes de Barros tentava emplacar aliados nas 23 vagas abertas com salários de R$ 5,6 mil e R$ 10,6 mil e não ter sido realizada a devida divulgação.

O seletivo foi realizado em três etapas entre novembro e dezembro de 2009. Conforme a ação do Ministério Público, os candidatos reclamaram que as entrevistas da 3ª fase “foram realizadas em audiência fechada e restrita, com a presença apenas do entrevistador e do entrevistado”, ainda sem o registro dos áudios.

À época 21 aprovados foram nomeados os cargos de analista de sistema, auxiliares administrativos, contador, engenheiro de Minas, geólogos, destores administrativos, químico, topógrafo, técnico de Mineração, economista, motorista e engenheiro florestal, mas após ação ajuizada pelo MPE o presidente do Metamat, em dezembro de 2012, anulou o processo que a Justiça estadual determinou definitivamente a nulidade na segunda-feira (10).

“[…] a contratação dos requeridos restou ilegal e ofensiva aos princípios da Administração Pública, motivo pelo qual deve ser declarada a nulidade do certame, com a determinação de que todos os candidatos e servidores sejam retirados do quadro do Estado”, decidiu o juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular.

SÍLVIA DEVAUX
REPÓRTER MT

 

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