Por: Esportes & Notícias
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a remoção de sigilo do inquérito contra o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, que apura suposta prática de caixa 2 durante a campanha de 2014.
O suposto esquema foi revelado pelo empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, em sua delação premiada. Doações não registradas oficialmente foram realizadas, conforme o delator, por parte da empresa Gráfica Print, no montante de R$ 2 milhões.
Ao decretar o sigilo, em setembro de 2020, o magistrado havia alegado que Taques era candidato ao Senado e o sigilo era necessário para garantir a isonomia entre todos os candidatos.
Além disso, ele alegou na época que era preciso resguardar a “presunção de inocência que milita a favor de qualquer um contra o qual não exista imputação criminal com trânsito em julgado”.
As razões pelo qual eu decretei não mais persistem, dessa forma, determino a retirada do sigilo, antes da remessa dos autos
“Contudo, as razões pelo qual eu decretei não mais persistem, dessa forma, determino a retirada do sigilo, antes da remessa dos autos”, alegou o juiz, em decisão proferida no último dia 4 de maio.
Depoimento à PF
Em depoimento à Polícia Federal, em fevereiro de 2020, Malouf afirmou que levou o proprietário da Gráfica Print, Dalmi Defanti, até o apartamento de Taques por volta de julho ou agosto de 2014. A reunião ocorreu na sacada do imóvel e, segundo o delator, ele esclareceu a Taques a intenção do dono da gráfica em ajudar na campanha eleitoral.
Conforme Malouf, Taques solicitou a quantia de R$ 2 milhões, proposta aceita por Defanti, sendo que a doação ocorreria com prestação de serviços gráficos e não em dinheiro em espécie.