O que você precisa saber para o dia das eleições

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Você como eleitor já está preparado para o dia das eleições que será no próximo domingo (2), em todo o país.

São vários assuntos que você precisa se inteirar para não ser ‘enganado’ em um momento tão importante como este.

Dentre os assuntos estão: fake news, gastos eleitorais, horário de votação, sequência correta dos votos, o que pode ou não do dia das eleições e outros temas.

Fake News
Sobre a Fake News o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma página na internet para ajudar a esclarecer o eleitorado brasileiro acerca das informações falsas e falaciosas que vêm sendo disseminadas pelas redes sociais.

No entendimento da Justiça Eleitoral, a divulgação de informações corretas, apuradas com rigor e seriedade, é a melhor maneira de enfrentar e combater a desinformação.

Pelo https://www.tse.jus.br/hotsites/esclarecimentos-informacoes-falsas-eleicoes-2018/, qualquer pessoa poderá ter acesso a informações que desconstroem boatos ou veiculações que buscam confundir os eleitores brasileiros.

Diante das inúmeras afirmações que tentam macular a higidez do processo eleitoral nacional, nessa página o TSE apresenta links para esclarecimentos oriundos de agências de checagem de conteúdo, alertando para os riscos da desinformação e clamando pelo compartilhamento consciente e responsável de mensagens nas redes sociais.

Vale referir que o Tribunal Superior Eleitoral tem encaminhado todos os relatos de irregularidades que chegam ao seu conhecimento para verificação por parte dos órgãos de investigação, especialmente Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal. A finalidade é garantir a verificação de eventuais ilícitos e a responsabilização de quem difunde conteúdo inverídico.

Também dentro deste assunto é importante você verificar quais sites de notícias você está consumindo. Sempre confira a fonte antes de compartilhar qualquer informação sem ter a garantia da validade do conteúdo.

Gastos eleitorais
Por meio da Portaria nº 647, o TSE publicou no Diário da Justiça eletrônico os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

Confira a tabela através do link: https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/limites-de-gastos-2022/@@download/file/647%20-%20ANEXO.pdf com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Horário de votação

Esta vai ser a primeira vez em que os eleitores de todos os estados e do Distrito Federal vão votar simultaneamente.

O TSE padronizou o período de votação deste ano. Uma resolução em vigor desde o fim do ano passado diz que todas as seções eleitorais devem obedecer ao horário de Brasília, das 8h às 17h. Por isso, em parte do país, a votação vai começar mais cedo.

No Acre e em 11 municípios do Amazonas, as urnas abrem às 6h, no horário local.

No restante do Amazonas, em Rondônia, Roraima e Mato Grosso do Sul, a votação começa às 7h.

Em Mato Grosso, irá ter dois horários de votação. A região do Araguaia segue horário de Brasília. A outra região do Estado começa das 7h às 16h.

Já em Fernando de Noronha, onde o horário é adiantado em relação à Brasília, o processo começa às 9h e vai até 18h, no horário local.

Quando o relógio marcar 17h no dia 2 de outubro em Brasília, a votação estará encerrada no Brasil. É a partir daí que começa a apuração dos votos, com a divulgação dos resultados para todos os cargos.

Sequência de votos
1. Deputada ou deputado federal (quatro números)
2. Deputada ou deputado estadual (cinco números)
3. Senadora ou senador (três números)
4. Governadora ou governador (dois números)
5. Presidência da República (dois dígitos)

Ao escolher cada cargo, aparecerão na tela da urna o nome e a fotografia da candidata ou candidato, acompanhados da sigla do partido político e do nome cargo disputado.
Leve um lembrete: É possível levar um lembrete para ajudar no momento da votação. A Justiça Eleitoral disponibiliza, na página das Eleições na internet, um modelo para imprimir em casa. Versões impressas também serão distribuídas em todo o país.

O que pode e o que não pode
É chamada de boca de urna a propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.

De início, é importante saber que essa conduta – que visa convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – constitui crime eleitoral. O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

Outras proibições
Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

Com informações do TSE.